LUCROS DO FGTS: VEJA SE VOCÊ ESTA LISTA DE QUEM VAI RECEBER EM AGOSTO 2022!
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Banco informou que concluiu o pagamento de R$ 13,2 bilhões para 106,7 milhões de trabalhadores. Para cada R$ 100, foram creditados R$ 2,75.
Distribuição de resultados dos lucros do FGTS
Quanto cada trabalhador irá receber?
O repasse será distribuído de forma proporcional ao saldo das contas vinculadas no dia 31 de dezembro de 2021. Quanto maior o saldo, maior o lucro recebido.
O índice de distribuição será de 0,02748761 sobre o saldo na conta nesta data. Ou seja, quem tinha R$ 100, deve receber R$ 2,75, e quem tinha R$ 1.000, por exemplo, deve ter R$ 27,49 creditados.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o rendimento do FGTS, somados o lucro distribuído e a remuneração normal das contas, é 94,9% maior do que o rendimento da poupança no período. Nas contas do banco, o índice ficou em 5,83% ante os 2,99% da poupança.
Como consultar o saldo?
Os trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS e o valor do crédito no extrato de sua conta vinculada das seguintes formas:
por meio do aplicativo FGTS;
no site da CAIXA (fgts.caixa.gov.br);
no Internet Banking CAIXA, para os clientes do banco.
A Caixa disponibiliza ainda os seguintes telefones de contato: 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais regiões).
#Fgts #lucrofgts #creditofgts
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05 Impostos que Incidem Sobre Vinhos | WINE BOX - Vale a Pena? Ganhe Cashback e Brinde
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Tributação de vinhos no Brasil: 5 principais impostos e alíquotas
inda que vinhos nacionais e importados sofram uma tributação distinta, nas duas categorias, pelo menos 50% do valor da garrafa corresponde aos encargos tributários. Por consequência, isso acaba influenciando no custo do produto para o consumidor final, sem contar os investimentos na sua comercialização e na margem de lucro de quem vende.
No caso dos rótulos trazidos de fora, há impostos específicos que incidem sobre esses produtos e que podem chegar a uma carga tributária de 20,5%. Conheça os 5 principais impostos, o que eles significam e como incidem sobre a importação de vinhos no Brasil.
1. PIS (PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL)
O PIS é um imposto de caráter social que tem o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial para trabalhadores de empresas públicas e privadas, além da participação na receita de órgãos e entidades. No caso dos vinhos, as alíquotas podem variar entre 0,65% e 1,65%.
2. COFINS (CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL)
O Cofins é uma contribuição social que incide sobre o valor bruto referente às mercadorias comercializadas por uma empresa. Seu objetivo é financiar serviços públicos que pertencem à seguridade social, como a previdência, a saúde pública e a assistência social. Neste caso, a alíquota do tributo sobre vinhos é de 7,60%.
3. ICMS (IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS)
O ICMS é um imposto que incide sobre operações relacionadas à circulação de mercadorias e à prestação de serviços de comunicação e de transporte interestadual e intermunicipal.
Cada Estado brasileiro tem a sua tabela específica que apresenta as alíquotas referentes aos produtos sobre os quais este imposto incide. Juntamente com o IPI, sobre o qual falaremos em seguida, o ICMS tem uma alíquota maior devido ao produto ser considerado prejudicial à saúde humana de acordo com as leis, chegando a 26%.
4. IPI (IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS)
O IPI incide sobre produtos industrializados nacionais e estrangeiros. No caso dos vinhos importados, o IPI é calculado levando em consideração três fatores:
o valor fixo da garrafa;
a capacidade de líquido na garrafa;
o tipo de vinho que está sendo importado.
A alíquota do IPI é de cerca de 20% sobre o valor total quando a bebida é trazida de outro país, fazendo com que os rótulos importados tenham uma tributação estimada em 82,25%.
5. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Sobre os vinhos importados, ainda incide o Imposto de Importação, cuja tributação pode chegar a um percentual até 27% maior quando comparados aos vinhos nacionais. Consequentemente, isso acaba tornando o valor por garrafa mais caro.
Crédito Texto:
Connectatrading
#wine #impostos #vinhos
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QUANTO DE IMPOSTOS GEROU O JOGO QUE CONSAGROU O TRICOLOR NO CLÁSSICO PALMEIRA X SÃO PAULO
QUANTO DE IMPOSTOS GEROU O JOGO QUE CONSAGROU O TRICOLOR NO CLÁSSICO PALMEIRA X SÃO PAULO
DEU TRICOLOR NO CLASSICO PALMEIRA X SÃO PAULO EM DIA DE PUBLICO RECORDE QUANTO GEROU DE IMPOSTO AOS COFRES DO MUNICIPIO?
O clube divulgou às 17h45, pouco mais de duas horas antes da partida, que mais de 41.260 ingressos foram vendidos para esta noite. O recorde de torcedores no Allianz é de 41.256, obtido em 2018, no triunfo por 3 a 2 sobre o Vitória, pela última rodada do Brasileirão da época.
Confira o valor dos ingressos:
Gol Norte - R$ 120
Superior Norte e Sul - R$ 200
Superior Leste e Oeste - R$ 220
Gol Sul - R$ 260
Central Leste - R$ 300
Central Oeste - R$ 350
Faturamento 9.970.891,60
ISS 2% 199.417,83
ISS 5% 498.544,58
Disputa milionária por cobrança de ISS opõe clubes de futebol e Prefeitura de São Paulo
Município cobra cerca de R$ 200 milhões de imposto sobre serviço; clubes afirmam que são imunes
A Prefeitura de São Paulo trava uma disputa judicial milionária com os grandes clubes de São Paulo pela cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços). O município acredita que os clubes devem ser tributados em atividades como a venda de ingressos, por exemplo. Palmeiras, Corinthians e São Paulo afirmam que são imunes a todo o tipo de impostos e contribuições, pois são instituições de assistência social sem fins lucrativos. Os valores da cobrança chegam a R$ 200 milhões. Em primeira instância, os clubes estão levando vantagem.
#impostos #iss #issfutebol
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O Que é Tributos Diretos e Indiretos, Quais Exemplos?
O Que é Tributos Diretos e Indiretos, Quais Exemplos?
IMPOSTOS DIRETOS, são aqueles em que o valor econômico da obrigação tributária é suportado exclusivamente pelo contribuinte sem que o ônus seja repassado para terceiros. Os impostos diretos incidem sobre o patrimônio e a renda, e são considerados tributos de responsabilidade pessoal.
Exemplo:
IR, IPTU, ITR, IPVA, INSS e etc.
IMPOSTOS INDIRETOS, são aqueles em que a carga financeira decorrente da obrigação tributária é transferida para terceiros ficando sujeito passivo obrigado a recolher o respectivo valor, mas o ônus é transferido para outrem.
Exemplo:
IPI, ICMS, PIS, COFINS, ISS e etc.
#tributos #tributosdiretos #tributosindiretos
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[Faça Vc Mesmo] Com Redução do ICMS Qual USAR? Etanol ou Gasolina | O que vale Pena #004
[Faça Vc Mesmo] Com Redução do ICMS Qual USAR? Etanol ou Gasolina | O que vale Pena #004
Vários estados atendendo a normal da lei complementar 194 vem reduzindo o Icms sobre combustiveis e energia.
Com isso que vale mais penar usar etanol ou gasolina?
O governador de São Paulo, Rodrigo Garcia (PSDB), anunciou a redução do ICMS que incide na gasolina de 25%, praticado até então no Estado, para 18%. O comunicado foi feito na manhã desta segunda-feira, 27, em coletiva de imprensa. Ele destacou que a alteração deverá gerar uma redução média de R$ 0,48 nas bombas dos postos de combustíveis para os consumidores.
O governador Ranolfo Vieira Júnior anunciou na manhã desta sexta-feira (1º/7), em coletiva de imprensa, que, a partir de hoje, o governo do Estado se adequará à Lei Complementar 194, proposta pelo Governo Federal, que limita a 17% a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
A implementação da nova medida resultará em uma redução de R$ 0,71 no ICMS da gasolina. Ao mesmo tempo, a arrecadação por parte do Estado terá uma queda de R$ 2,8 bilhões no segundo semestre. Em relação aos demais itens da lei – energia elétrica, comunicações e transporte coletivo –, a medida não surtirá efeito, pois o Estado já está em conformidade com a norma proposta da União.
#icms #icmsgasolina #icmsconsumo
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POR QUE ICMS DO CONDICIONADOR É MAIOR QUE SHAMPOO - VOCÊ PAGA MAIS CARO NO CONDICIONADOR
POR QUE ICMS DO CONDICIONADOR É MAIOR QUE SHAMPOO - VOCÊ PAGA MAIS CARO NO CONDICIONADOR.
Informa que os dois produtos que constituem o kit possuem tributações distintas, sendo que os xampus para cabelo, classificados no código 3305.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), possuem a Margem de Valor Agregado (MVA) de 42,13%, e alíquota interna no Estado de São Paulo de 18%, conforme item 17 da Portaria CAT nº 02/2018, e item 17 do Anexo XI da Portaria CAT nº 68/2019. Já os condicionadores para cabelo, classificados no código 3305.90.00 da NCM, possuem a MVA de 61,67%, e alíquota interna de 25%, conforme item 21 da Portaria CAT nº 02/2018 e item 21 do Anexo XI da Portaria CAT nº 68/2019.
informamos que de acordo com os itens 17 e 21 da Portaria CAT 02/2018, as MVAs dos produtos xampu e condicionador são, respectivamente, 42,13% e 61,67%, devendo incidir sobre o valor de cada produto separadamente, além de considerar as alíquotas de 18% e 25%, respectivamente, para os xampus e para os condicionadores.
9.1. Da forma como está, o fornecedor vem aplicando a alíquota de 18% (artigo 52, inciso I, do RICMS/2000), bem como a MVA de 42,13% sobre as vendas do produto condicionador para cabelo, classificado no código 3305.90.00 da NCM, destinadas ao Estado de São Paulo, quando em verdade deveria utilizar a alíquota de 25% (artigo 55, inciso IV, do RICMS/2000) e a MVA de 61,67% no cálculo do ICMS-ST devido ao Estado de São Paulo.
#Xampu #condicionador #tributossobreconsumo
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[Faça Vc Mesmo] Como Ganhar Dinheiro Comprando - Escaneie NF e Cupom - Meliuz #003
[Faça Vc Mesmo] Como Ganhar Dinheiro Comprando - Escaneie NF e Cupom - Meliuz #003
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URGENTE! TAXA SELIC SUBIU PARA 13,25% | VAMOS PAGAR MAIS IMPOSTOS
URGENTE! TAXA SELIC SUBIU PARA 13,25% | VAMOS PAGAR MAIS IMPOSTOS
Selic subiu mais uma vez! E isso gera uma série de consequências que afetam diretamente o seu bolso:
- As taxas bancárias ficam mais elevadas
- O crédito fica mais caro
- O nível de financiamento cai
- Desacelera a economia
- Menos pessoas são contratadas
- Desestimula o consumo
- As pessoas vendem menos, ganham menos dinheiro e a economia trava.
Pensando assim, parece péssimo subir os juros, não?
Depende.
E depende de que?
Depende da inflação.
E por que depende da inflação?
Porque quando a inflação tá muito alta, uma das maneiras que o qoverno tem de controlar essa subida é aumentando a taxa de juros.
Isso acontece porque com a taxa Selic mais alta, fica mais atrativo investir no Brasil e isso aumenta a quantidade de dólares que entram aqui, o que faz o dólar cair.
E por que a inflação tá subindo?
Por conta do aumento da base monetária e do aumento do preço das commodities.
Base monetária: O aumento da base monetária é a expansão da moeda sem lastro, ou seja, o volume de dinheiro criado pelo Banco Central.
Quanto mais dinheiro tem na economia sem lastro, ou seja, sem uma "garantia" por trás, menor o nosso poder de compra e maior vai ser a inflação.
É como se você fizesse uma feijoada e começasse a colocar água, vai ter mais feijoada? Não vai - você só tá ferrando com a sua feijoada.
Preço das commodities: O mundo tá passando por uma série de problemas, e isso faz o preço de várias commodities sbir.
Olha a variação do preço de algumas commodities nos últimos 2 anos e que estão no seu dia a dia:
Trigo: +92.5%
Milho: 135.6%
Petróleo:+250%
Algodão: 122%
Açúcar: 52%
Café:+110%
#SELIC #IMPOSTOS #tributos
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TETO DE ICMS DE 17% EM COMBUSTÍVEIS E ENERGIA RESOLVE SUA VIDA?
TETO DE ICMS DE 17% EM COMBUSTÍVEIS E ENERGIA RESOLVE SUA VIDA?
O Senado aprovou nesta segunda-feira (13) o projeto que cria um teto para cobrança de ICMS para combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte público. De acordo com o texto, os estados deverão cobrar 17% do valor total em imposto.
A medida foi apoiada por 65 senadores, enquanto 12 parlamentares foram contrários. O texto volta à Câmara para discutir as alterações feitas na proposta.
Além da fixação da alíquota em 17%, o texto prevê uma compensação aos estados que registrarem queda superior a 5% na arrecadação entre 2021 e 2022. A indenização será o perdão de parte da dívida dos governadores com o Tesouro Nacional. Aqueles estados que não possuírem débitos não serão favorecidos. Essa proposta pode pode reduzir em R$ 1,65 o litro da gasolina
#tetoicms #icmscombustivel #icmsenergia
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[Faça Vc Mesmo] Como Baixar XML e PDF de Nota Fiscal no Portal NF-e e Fsist #002
[Faça Vc Mesmo] Como Baixar XML e PDF de Nota Fiscal no Portal NF-e e Fsist #002
00:05 - Introdução;
01:55 - Site do Portal da NF-e Nacional;
03:28 - Existes Portais NF-e Estadual;
05:35 - Baixando o XMl com Certificado Digital;
07:30 - Acessando o Site do Fsist;
09:30 - gerando PDF da Nota Fiscal;
09:45 - Conclusão - Comente Se deu Certo.
Link para acessar NF-e Portal da Nota Fiscal Eletrônica
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
Link para gerar NF-e PDF Gratuitamente
https://www.fsist.com.br/
#NF-e #baixarNF #baixarXML
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A Grande Sacada Da Lacta? Porque Mudar?
A Grande Sacada Da Lacta. Porque Mudar?
Também conhecido como elisão fiscal, o planejamento tributário é um conjunto de estratégias, ações e estudos elaborados com o objetivo de reduzir a carga tributária de uma empresa de forma totalmente legal.
Qual é o objetivo do planejamento tributário?
O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos.
Exemplo: A receita da sua empresa no trimestre foi de R$ 5 milhões (5.000.000). A despesa no período foi de R$ 3 milhões (3.000.000). Por ser uma prestadora de serviços, sua base de cálculo deve multiplicar o faturamento do período com 32%
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[Faça Vc Mesmo] Como Consultar dados de um CNPJ de uma Empresa #001
[Faça Vc Mesmo] Como Consultar dados de um CNPJ de uma Empresa #001
Para isso, veja o passo a passo abaixo:
Acesse o site da Receita Federal;
Clique na página Consulta de CNPJ;
Informe o seu CNPJ;
Clique na opção Não sou um robô;
Clique em Consultar;
Pronto: as informações básicas do cadastro serão mostradas;
ou clique aqui
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Esta página tem como objetivo permitir a emissão do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica pela Internet em consonância com a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
#FaçaVcMesmo #comoconsultarCNPJ #DadosCNPJ
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( URGENTE )TIC TAC - ÚLTIMOS MINUTOS PARA ENTREGAR SEU IMPOSTO DE RENDA
TIC TAC - ÚLTIMOS MINUTOS PARA ENTREGAR SEU IMPOSTO DE RENDA
Veja quem é obrigado a declarar o IR em 2022
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 termina nesta terça-feira (31), às 23h59min59s. Quem está obrigado a entregar a declaração e não o faz dentro do prazo paga multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.
Quem deixou para a última hora por estar em dúvida sobre algum ponto ou até mesmo por falta de documento pode entregar a declaração incompleta à Receita para fugir dessa multa, mas deve completar as informações o quanto antes por meio de uma declaração retificadora.
#IR2022 #Impostoderenda #ultimosminutos
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Deputados Aprovam ICMS Teto de 17% para Combustíveis e Energia
Deputados Aprovam ICMS Teto de 17% para Combustíveis e Energia
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (25), o projeto de lei que estabelece um limite de 17% no ICMS sobre bens e serviços que passam a ser considerados essenciais. Trata-se do Projeto de Lei 211/21.
O texto-base foi aprovado pela grande maioria dos deputados federais. O placar foi de 403 votos a favor e 10 votos contra. Houve duas abstenções. Dos oito destaques apresentados, todos analisados e rejeitados pelos parlamentares.
O texto estabelece que são considerados essenciais bens e serviços relativos a combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo, impedindo a aplicação de alíquotas de tributos iguais às de produtos listados como supérfluos.
o projeto de lei que define um teto de 17% para o ICMS de combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transportes coletivos. Com a aprovação, a proposta segue para o Senado. Eis a íntegra do texto (222 KB). O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que representou 86% da arrecadação dos Estados em 2021, ou R$ 652 bilhões. O Poder360 já mostrou que os governos regionais tiveram recorde na receita com impostos em 2022
#pl18/22 #icms combustivel #icmsenergia
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💥Últimos dias Para Entregar imposto de Renda 2022 Saiba como a Declaração Pré-preenchida Ajuda
Últimos dias Para Entregar imposto de Renda 2022 Saiba como a Declaração Pré-preenchida Ajuda
00:05 Introdução
01:15 Declaração Pré-Preenchida
02:11 Eantregar declaração do IR e não pagar multa
Declaração Pré-Preenchida
Saiba como fazer uma declaração de imposto de renda pré-preenchida.
Fazendo a sua declaração pela opção pré-preenchida você inicia com diversos campos já preenchidos. As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
As informações são importadas da base de dados da Receita Federal, que tem como origem as informações apresentadas pelo próprio contribuinte, na declaração do ano anterior e declarações auxiliares (como o carnê-leão), e por outras pessoas em outras declarações.
Exemplos:
empregadores (fontes pagadoras), que enviam a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
imobiliárias, que enviam a Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (Dimob);
prestadoras de serviços de saúde, que enviam a Declaração de Serviços Médicos (DMED);
outros prestadores de serviço, que apuram o Carnê-Leão...
É importante entender que a sua declaração só vai importar os dados se as fontes enviarem as informações. Algumas divergências ou ausências de informação podem acontecer se as fontes não entregaram a declaração ou precisaram corrigi-las por algum motivo. Por isso, nos primeiros dias de entrega é possível que nem todos os campos sejam pré-preenchidos.
Evolução da Pré-Preenchida
Desde 2014 a pré-preenchida está disponível para quem tem certificado digital. Ela podia ser feita pelo preenchimento online ou baixando um arquivo no e-CAC e importando pelo programa da declaração.
Em 2020, a Receita Federal adicionou a opção diretamente no programa. Na aba "Nova", bastava clicar o botão "Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida", mas manteve-se a necessidade de usar certificado digital para baixar os dados.
Em 2021, passou a ser possível fazer a declaração pré-preenchida acessando o e-CAC com a conta gov.br de nível prata ou ouro.
A partir de 2022, todos os contribuintes podem fazer a pré-preenchida, em qualquer plataforma (online, app ou programa), entrando com a conta gov.br de nível prata ou ouro.
Fonte: RFB
#impostoderenda #ir2022 #ultimosdias
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Elon Musk - O Homem que paga mais de 60 bilhões em Impostos Agora Chega ao Brasil
Elon Musk - O Homem que paga mais de 60 bilhões em Impostos Agora Chega ao Brasil
O encontro entre o empresário americano Elon Musk e o presidente Jair Bolsonaro no interior de São Paulo despertou a surpresa e a curiosidade. Qual seria o interesse do dono da Tesla Inc e SpaceX no Brasil?
Elon Musk já vem demonstrando apetite pelos negócios por aqui e, hoje, anunciou a utilização de sua plataforma de internet via satélite Starlink para conectar 19 mil escolas rurais brasileiras. Ao mesmo tempo, a Starlink vai monitorar todos os acontecimentos na Amazônia, em especial as queimadas, extração ilegal de madeira e o comportamento do clima da região.
Elon Musk, a pessoa mais rica do mundo, escreveu em seu Twitter que vai pagar US$ 11 bilhões (mais de R$ 60 bilhões) em impostos neste ano.
#elonmusk #musknobrasil #muskbr
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💥 ECD e ECF Prorrogado - Se programe para novas Datas de entrega
ECD e ECF Prorrogado - Se programe para novas Datas de entrega
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.082, DE 18 DE MAIO DE 2022
Prorroga os prazos de transmissão da Escrituração Contábil Digital e da Escrituração Contábil Fiscal referentes ao ano-calendário de 2021.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa prorroga, em caráter excepcional, o prazo final para transmissão da:
I - Escrituração Contábil Digital (ECD), previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de junho de 2022; e
II - Escrituração Contábil Fiscal (ECF), previsto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de agosto de 2022.
Parágrafo único. Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão:
I - a ECD prevista no § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, referente ao ano-calendário de 2022, deverá ser entregue até o último dia útil:
a) do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e
b) do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro; e
II - a ECF prevista no § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 2021, deverá ser entregue até o último dia útil:
a) do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e
b) do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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Nova Regulamentação Isenção de IPI Garante Compra de Carro ZERO até 200 mil e RFB Retoma Análise
Nova Regulamentação Isenção de IPI Garante Compra de Carro ZERO até 200 mil e RFB Retoma Análise
Receita Federal retoma a análise dos pedidos de isenção de IPI
Pedidos adotarão os critérios definidos pelo Decreto nº 11.063/2022 para autorização da isenção.
00:05 - Introdução;
01:15 - Decreto 11.063/22;
02:15 - Instrução Normativa RFB nº 2.081/2022;
02:50 - Retomada das análise de isenção;
04:30 - Isenção IPI agora é de até 200,00 mil;
05:35 - Pessoas com Deficiencia auditiva agora também direito Isenção;
06:16 - Deficiência física;
07:37 - Deficiência auditiva;
08:28 - Deficiência visual;
08:40 - Deficiência mental;
09:03 - Quem não tem direito à Isenção;
09:30 - Como fazer a comprovação;
10:01 - Conclusão sobre Instrução Normativa RFB nº 2.081/2022.
Foi publicada nesta quinta-feira, a Instrução Normativa RFB nº 2.081/2022, regulamentando a aplicação das isenções de IPI para compra de veículos por portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual ou transtorno do espectro autista. Com as novas regras em vigor, serão retomadas as análises dos pedidos em estoque, suspensos desde janeiro deste ano.
Com a vigência da Lei i nº 14.287, publicada em 31 de dezembro de 2021, foram revogados os dispositivos que fundamentavam a análise dos pedidos e novas hipóteses foram introduzidas, porém, com eficácia pendente de regulamentação, impossibilitando a realização de análises de mérito dos pedidos.
O Decreto 11.063/2022, publicado na última quinta-feira (5), definiu os novos critérios para a avaliação de pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, permitindo a regulamentação por parte da Receita Federal.
Dentre as principais novidades trazidas pela nova norma, estão o valor do veículo que pode ser comprado com isenção por pessoas com deficiência, passando de R$ 140.000,00 para R$ 200.000,00; e a possibilidade de pessoas com deficiência auditiva aproveitarem também esse benefício fiscal.
Até que a avaliação biopsicossocial seja implementada, os pedidos de isenção para pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista passam a adotar os critérios estabelecidos pela Lei nº 8.989/1995 e pelo Decreto nº 11.063/2022. Resumidamente, para ter direito à isenção, a pessoa deve se enquadrar em, no mínimo, uma das categorias abaixo.
Deficiência física
Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarrete o comprometimento da função física, sob a forma de:
a) paraplegia;
b) paraparesia;
c) monoplegia;
d) monoparesia;
e) tetraplegia;
f) tetraparesia;
g) triplegia;
h) triparesia;
i) hemiplegia;
j) hemiparesia;
k) ostomia;
l) amputação ou ausência de membro;
m) paralisia cerebral;
n) nanismo; ou
o) membros com deformidade congênita ou adquirida.
Deficiência auditiva
Perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz).
Deficiência visual
a) cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica;
b) baixa visão, na qual a acuidade visual esteja entre três décimos e cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica;
c) casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que sessenta graus; ou
d) ocorrência simultânea de quaisquer das condições previstas nas alíneas "a", "b" e "c".
Deficiência mental
Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho.
Não se incluem no rol das deficiências físicas as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções locomotoras da pessoa.
A comprovação da deficiência e da condição de pessoa com transtorno do espectro autista, continuam sendo realizados por meio de laudo de avaliação emitido por:
I - prestador de serviço público de saúde;
II - por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde – SUS;
III - pelo Departamento de Trânsito - Detran ou por suas clínicas credenciadas; ou
IV - por intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei, na hipótese de não emissão de laudo de avaliação eletrônico.
Fonte: RFB
#IPIPCD #isençãoIPIPCD #DireitoPCD
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ATENÇÃO - NOVO TETO DE ISENÇÃO IPI PARA COMPARA DE CARRO NOVO PCD
ATENÇÃO - NOVO TETO DE ISENÇÃO IPI PARA COMPARA DE CARRO NOVO PCD
Decreto Nº 11063 DE 04/05/2022
Estabelece os critérios e os requisitos para a avaliação de pessoas com deficiência ou pessoas com transtorno do espectro autista para fins de concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso IV, § 1º e § 1º-A, da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e no art. 21 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019,
Decreta:
Art. 1º Este Decreto estabelece os critérios e os requisitos para a avaliação de pessoas com deficiência ou pessoas com transtorno do espectro autista para fins de concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de que trata o inciso IV do caput do art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste Decreto até que se proceda à regulamentação e à implementação da avaliação biopsicossocial de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se pessoa com deficiência a que se enquadrar em, no mínimo, uma das seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarrete o comprometimento da função física.
(...)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
#ipipcd #novotetoipi #pcd #shorts
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💥ELE SIM - SERÁ ENTÃO QUE ENÉAS TINHA RAZÃO?
ELE SIM - SERÁ ENTÃO QUE ENÉAS TINHA RAZÃO?
Desde anos 90 falamos em reformas tríbutária, redução de impostos etc.
contudo que vemos é varias mudanças de impostos e sempre vem reforma a tona.
mas o que sempre há é aumento de tributos. Aumento de carga tributária, aumento de inflação.
Dr. Enéas já falava em refomas inflação e o impacto dos impostos na vida das pessão
#dreneas #reforma #impostos #shorts
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ADEUS ST - Será Fim da Substituição Tributária?
ADEUS ST - Será Fim da Substituição Tributária?
00:05 - Introdução
00:57 - Correlação CFOP
02:20 - validade do Ajuste SINIEF
04:10 - Responsabilidade dos estados
05:00 - Revogação Ajsute SINIEF 016/20
05:49 - Quais CFOP foi Excluidos
06:49 - Quis CFOp foi Incluidos
08:11 - Conclusão
O Anexo II do Convênio s/ nº, de 15/12/1970, atualmente segue a redação dada ao CFOP pelo Ajuste SINIEF nº 7/01 e seus efeitos prevalecem de 01/01/2003 a 31/05/2022, pois o Ajuste SINIEF nº 3/2022, publicado no DOU de 12/04/2022, trouxe alterações e inclusões no Convênio de 15/12/1970, ou seja, primeiro revoga o Ajuste SINIEF nº 16/2020, que deveria alterar o Anexo II do citado Convênio, e assim não prosperou e foi revogado, e os efeitos dessa revogação ocorrem a partir de 01/06/2022; com isso a regra anterior do Ajuste SINIEF nº 7/2001 (Anexo II) prevalece até 31/05/2022. A partir de 01/06/2022, entra em vigor as disposições do Anexo II com base nas disposições do citado Ajuste SINIEF nº 3/2022, contudo, o término da vigência desse Anexo II será em 02/04/2023, pois, a partir de então (03/04/2023) o Anexo II-A, acrescentado pela cláusula segunda do Ajuste nº 3/2022, entrará em vigor e ficará assim por prazo indeterminado.
Por fim, é importante esclarecer que cabe aos Estados e ao Distrito Federal a definição de aplicação dos CFOPs em seus respectivos territórios, assim os contribuintes podem observar código por código com base no Convênio s/nº de, 15/12/1970.
As primordiais alterações ocorrerão a partir de 03/04/2023, em especial a exclusão dos CFOPs para aplicação das operações e prestações sujeitas ao regime da Substituição Tributária, prestações de serviço de transporte intermunicipal e interestadual que serão resumidas em dois CFOPs.
Convênio s/nº, de 15/12/1970
Ato Legal Vigência Revogação
Ajuste SINIEF nº 7/2001
01/01/2003 a 31/05/2022
Ajuste SINIEF nº 3/2022
01/06/2022 a 02/04/2023 Ajuste SINIEF nº 16/2020
Ajuste SINIEF nº 3/2022
03/04/2023 a
Principais alterações:
Ajuste SINIEF nº 3/2022
01/06/2022 a 02/04/2023 Anexo II Alterações e adequações de textos e inserção do código: 7.101 - Venda de produção do estabelecimento
Ajuste SINIEF nº 3/2022
03/04/2023 a Anexo II-A Excluídos:
1.215 - 1.216 - 1.257 - 1.353 - 1.354 - 1.355 - 1.356 - 1.360 - 1.400 - 1.401 - 1.403 - 1.406 - 1.407 - 1.408 - 1.409 - 1.410 - 1.411 - 1.414 - 1.415 - 1.932 - 2.215 - 2.216 - 2.257 - 2.351 - 2.352 - 2.353 - 2.354 - 2.355 - 2.356 - 2.400 - 2.401 - 2.403 - 2.406 - 2.407 - 2.408 - 2.409 - 2.410 - 2.411 - 2.414 - 2.415 - 2.931 - 2.932 - 3.351 - 3.352 - 3.353 - 3.354 - 3.355 - 3.356 - 5.216 - 5.257 - 5.351 - 5.352 - 5.353 - 5.354 - 5.355 - 5.356 - 5.357 - 5.359 - 5.360 - 5.400 - 5.401 - 5.402 - 5.403 - 5.405 - 5.408 - 5.409 - 5.410 - 5.411 - 5.412 - 5.413 - 5.414 - 5.415 - 5.931 - 5.932 - 6.216 - 6.257 - 6.351 - 6.352 - 6.353 - 6.354 - 6.355 - 6.356 - 6.357 - 6.359 - 6.360 - 6.400 - 6.401 - 6.402 - 6.403 - 6.404 - 6.408 - 6.409 - 6.410 - 6.411 - 6.412 - 6.413 - 6.414 - 6.415 - 6.931 - 6.932
Incluídos:
1.927 - 1.930 - 1.936 - 1.937 - 1.951 - 1.952 - 1.953 - 1.954 - 2.361 - 2.362 - 2.936 - 2.937 - 2.951 - 2.952 - 3.362 - 3.950 - 5.126 - 5.127 - 5.157 - 5.158 - 5.361 - 5.362 - 5.935 - 5.936 - 5.937 - 5.938 - 5.950 - 5.953 - 5.954 - 5.955 - 6.126 - 6.127 - 6.157 - 6.158 - 6.361 - 6.362 - 6.935 - 6.936 - 6.937 - 6.938 - 6.950 - 7.101 - 7.362
#fimdast #st #icmsst
Fonte:Editorial Cenofisco
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URGENTE - Bolsonaro Vai zerar Imposto de Importação de 11 Produtos e Análisa Cortar 10% nos Demais
URGENTE - Bolsonaro Vai zerar Imposto de Importação de 11 Produtos e Análisa Cortar 10% nos Demais
Governo vai zerar imposto de importação de 11 produtos
Novo corte de 10% na tarifa externa comum (TEC), do Mercosul, também está em estudo
O governo planeja um corte de 10% na tarifa geral de importação praticada pelo Brasil. Além disso, prepara uma medida para zerar o imposto de importação de 11 produtos –incluindo o aço e bens que integram a cesta básica. A lista completa não foi divulgada.
O corte de 10% na TEC (Tarifa Externa Comum) se somaria a outro anunciado há cerca de seis meses, quando o governo reduziu as tarifas de importação também em 10%. Na época, a medida foi justificada pelo Ministério da Economia como uma forma de facilitar a entrada de bens estrangeiros e moderar a inflação.
Para o novo movimento, o Ministério de Relações Exteriores tem conversado com membros do Mercosul (Mercado Comum do Sul) para reunir consenso na decisão –mas, de acordo com integrantes do Executivo, haverá a redução mesmo sem concordância dos demais países.
#II #reduçãoII #impostoimportação #Shorts
*Folha de São Paulo
💥Moraes suspende redução do IPI de até 35% em todo o país Anunciado pelo Governo
Moraes suspende redução do IPI de até 35% em todo o país Anunciado pelo Governo
Alexandre de Moraes suspende decreto de Bolsonaro que reduz IPI em 35%
Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os decretos 11.047 e 11.055 que reduzem as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Moraes suspende corte do IPI para produtos de todo o país que também são produzidos na Zona Franca de Manaus
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal Federal (STF), suspendeu trechos dos decretos que reduzem as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre mercadorias de todo o país que também sejam fabricadas nas indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM).
“Concedo a medida cautelar para suspender os efeitos do Decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico”, disse o ministro.
Na decisão, Alexandre de Moraes cita a Zona Franca e não o resto do país. Mas, de acordo com o STF, os decretos de Jair Bolsonaro tratam da redução de impostos em todo o país.
“A redução da carga tributária nos moldes previstos pelos decretos impugnados, sem medidas compensatórias à produção na ZFM, reduz drasticamente a vantagem competitiva do polo industrial, ameaçando a “própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”, disse.
A decisão se deu em ação apresentada pelo partido Solidariedade, que questionou três decretos federais nos quais o governo expandiu de 25% para até 35% a redução linear do imposto, a partir de 1º de maio, e zerou a alíquota de IPI relativa aos extratos concentrados para produção de refrigerantes, atingindo os fabricantes desse insumo na ZFM.
O partido argumentava que a forma como foi implementada a redução da carga tributária do IPI altera o equilíbrio competitivo e afronta a proteção constitucional da Zona Franca.
Segundo o ministro, as normas questionadas são efetivamente capazes de impactar o modelo de desenvolvimento regional que a Constituição Federal decidiu manter.
#supensãoIPI #AlexandreMoraes #ReduçãoIPI
#Shorts
CNNBR
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Porque a Redução de IPI Pode não Reduzir o Preço dos Produtos?
Porque a Redução de IPI Pode não Reduzir o Preço dos Produtos?
00:02 - 0 Introdução
02:05 - 1 Custo da Importação elevado, Fretes e containers
02:41 - 2 Redução de produção na China
04:39 - 3 Alta demanda dos Produtos (vai Presionar os Preços)
05:36 - 4 fechamentos de algumas areas do setor produtivo (motadoras e fabricas)
06:50 - 5 Tiro no Pé do Governo Federal
Entrou em vigor em 01/05/2022 a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021, com redação dada pelo Decreto nº 11.055/2022, publicado na edição extra do DOU do dia 29/04/2022.
O Decreto nº 11.055/2022 consolidou todas as alterações ocorridas na TIPI no ano de 2022 já com as reduções de alíquotas anunciadas pelo governo.
#reduçãoipi #tipi #reduçaocarga
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ATENÇÃO - REDUÇÃO DE IPI DE ATÉ 35% PODEM GERAR PERDAS DE 100 MIL EMPREGOS NA ZFM
ATENÇÃO - REDUÇÃO DE IPI DE ATÉ 35% PODEM GERAR PERDAS DE 100 MIL EMPREGOS NA ZFM
Em 29/04/22 foi publicado o Decreto 11.055/22 que amplia a redução do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) de 25% para 35% para alguns produtos. Assim, desde de domingo (1º.mai), a alíquota mais baixa será aplicada sobre automóveis, eletrodomésticos da chamada “linha branca”, como refrigeradores, freezers, máquinas de lavar roupa e secadoras, e outros produtos industrializados.
De acordo com o governo federal, a redução do IPI diminuirá a carga tributária em R$ 15.218,35 milhões em 2022; R$ 27.391,20 milhões em 2023; e R$ 29.328,82 milhões em 2024. Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República disse que a queda na arrecadação não exige compensação fiscal por se tratar de um tributo extrafiscal, de natureza regulatória. O corte do IPI é definido pela União, mas também afeta o caixa dos Estados e municípios uma vez que o imposto é repartido com os entes federativos. O objetivo da redução do imposto é incentivar a indústria nacional e o comércio para a retomada da economia.
Só a redução de 25% da alíquota, que vigorou em março e abril, totalizou R$ 8,146 bilhões.
Com redução do IPI, 100 mil empregos gerados pela ZFM podem ser impactados, apontam especialistas.
m fevereiro, o Governo Federal, por meio de um decreto, reduziu em escala nacional em até 25%, o Imposto que incide sobre produtos industrializados. O valor costuma ser repassado ao consumidor no preço final das mercadorias.
Na sexta (29), em nova publicação, Bolsonaro ampliou para 35% a redução da alíquota do IPI, sem sinalizar qualquer tipo de benefício à ZFM.
Para muitos estados do país, a redução do IPI traz benefícios, mas para o Amazonas a situação é diferente. Isso porque a região passa a ser menos atrativa para empresas e assim, menos competitiva.
Segundo a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), o levantamento mais recente sobre empregos gerados pela ZFM, feito em dezembro de 2021, aponta que são 100.047 postos de trabalho entre efetivos, temporários e terceirizados. De acordo com os especialistas, todas as áreas sentem os impactos da redução.
#reduçãoipi #tipi #polemica
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