POR QUE ICMS DO CONDICIONADOR É MAIOR QUE SHAMPOO - VOCÊ PAGA MAIS CARO NO CONDICIONADOR

1 year ago
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POR QUE ICMS DO CONDICIONADOR É MAIOR QUE SHAMPOO - VOCÊ PAGA MAIS CARO NO CONDICIONADOR.

Informa que os dois produtos que constituem o kit possuem tributações distintas, sendo que os xampus para cabelo, classificados no código 3305.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), possuem a Margem de Valor Agregado (MVA) de 42,13%, e alíquota interna no Estado de São Paulo de 18%, conforme item 17 da Portaria CAT nº 02/2018, e item 17 do Anexo XI da Portaria CAT nº 68/2019. Já os condicionadores para cabelo, classificados no código 3305.90.00 da NCM, possuem a MVA de 61,67%, e alíquota interna de 25%, conforme item 21 da Portaria CAT nº 02/2018 e item 21 do Anexo XI da Portaria CAT nº 68/2019.

informamos que de acordo com os itens 17 e 21 da Portaria CAT 02/2018, as MVAs dos produtos xampu e condicionador são, respectivamente, 42,13% e 61,67%, devendo incidir sobre o valor de cada produto separadamente, além de considerar as alíquotas de 18% e 25%, respectivamente, para os xampus e para os condicionadores.

9.1. Da forma como está, o fornecedor vem aplicando a alíquota de 18% (artigo 52, inciso I, do RICMS/2000), bem como a MVA de 42,13% sobre as vendas do produto condicionador para cabelo, classificado no código 3305.90.00 da NCM, destinadas ao Estado de São Paulo, quando em verdade deveria utilizar a alíquota de 25% (artigo 55, inciso IV, do RICMS/2000) e a MVA de 61,67% no cálculo do ICMS-ST devido ao Estado de São Paulo.

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