URGENTE - NOVA TABELA TIPI ENTRA EM VIGOR - E JÁ COM REDUÇÃO DE ATÉ 35% DE IPI
URGENTE - NOVA TABELA TIPI ENTRA EM VIGOR - E JÁ COM REDUÇÃO DE ATÉ 35% DE IPI
Entrou em vigor em 01/05/2022 a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021, com redação dada pelo Decreto nº 11.055/2022, publicado na edição extra do DOU do dia 29/04/2022.
O Decreto nº 11.055/2022 consolidou todas as alterações ocorridas na TIPI no ano de 2022 já com as reduções de alíquotas anunciadas pelo governo.
#tipi #reduçãoipi #ipi
URGENTE Nova Redução de IPI - Governo amplia percentual de redução de 25% para 35%
URGENTE Nova Redução de IPI - Governo amplia percentual de redução de 25% para 35%
IPI - Governo amplia percentual de redução da alíquota do IPI de 25% para 35%
Governo Federal amplia a redução da alíquota do IPI de 25% para 35%, com a publicação do Decreto 11.055/2022 no DOE 29.04.2022.
Com a publicação deste decreto fica revogado o Decreto 11.047/2022 que trazia a redução de 25%, passando a vigorar a partir a de 1º de maio de 2022 a nova Tabela com a redução de 35%, prevista no Decreto 11.055/2022,
Em resumo, o novo corte beneficia um série de produtos industrializados, principalmente:
• Calçados
• Tecidos
• Artigos de metalurgia
• Aparelhos de TV e de som
• Carros
• Armas
• Móveis
• Brinquedos
• Máquinas
#Ipi #reduçãoipi #novasaliquotasipi
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O Imposto de Renda completa 100 anos em 2022 - Aniversário do Leão
O Imposto de Renda completa 100 anos em 2022 - Aniversário do Leão
O Imposto de Renda completa 100 anos em 2022 em meio a um debate sobre alterações mais profundas nas regras, como correção da tabela das pessoas físicas, limitação dos descontos, taxação de lucros e dividendos e redução das alíquotas para empresas.
Neste ano, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano base 2021) ainda não foi confirmado pela Receita Federal – mas deve seguir o padrão dos anos anteriores e se estender do início de março até o fim de abril. As regras devem ser anunciadas nos próximos dias pela Receita Federal. (confira lista dos principais documentos a serem reunidos).
A proposta de reforma do IR, enviada inicialmente pelo governo ao Congresso, segue paralisada no Senado Federal, após ter sido aprovada pela Câmara dos Deputados com alterações em outubro do ano passado.
O relator no Senado, Ângelo Coronel (PSD-BA), entretanto, apresentou um novo projeto. Ele quer ampliar a faixa de isenção do IR, inicialmente de até R$ 2,5 mil (sugerida pela área econômica) para R$ 3,3 mil, o que aumentaria o número de isentos e, também, a renúncia de arrecadação. Pela tabela atual, a faixa de isenção vai até R$ 1.903,98.
Durante a campanha de 2018, o então candidato Jair Bolsonaro defendeu isenção para quem ganha até cinco salários mínimos (R$ 6.060 atualmente). Na ocasião, também propôs uma alíquota única de 20% acima desse valor.
Com a inflação oficial do país atingindo 10,06% no ano passado, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) calculou que a defasagem acumulada da tabela do IR das pessoas físicas chega a 134,52% (vídeo abaixo). O percentual é calculado considerando a inflação acumulada de 1996 a 2021.
#Short #100Anos #LeãoRFB
Fonte G1
Você conhece o CONFIA programa brasileiro de Conformidade Cooperativa Fiscal
Você conhece o CONFIA programa brasileiro de Conformidade Cooperativa Fiscal
Programa Confia
Receita Federal apresenta o Programa Brasileiro de Conformidade Cooperativa Fiscal.
O CONFIA é o programa brasileiro de Conformidade Cooperativa Fiscal e é mais um importante passo para a mudança de paradigma da relação entre a Receita Federal do Brasil e os contribuintes.
Aplicando o conceito de gerenciamento de riscos e analisando o comportamento, o histórico de conformidade e a estrutura de controle fiscal dos contribuintes, a Administração Tributária pode se relacionar da maneira mais eficaz e eficiente com cada um. Esse é o novo paradigma que a Receita Federal busca trazer.
#Short #Cofia #RFB
3 Formas de Difal, Difal Compras, Contribuinte e não Contribuinte
3 Formas de Difal, Difal Compras, Contribuinte e não Contribuinte
00:02 - Introdução
01:05 - Quando e Como Ocorre o DIFAL
02:40 - Difal Contribuite - Terceira Forma
04:05 - Difal Não Contribuite - Segunda Forma
05:17 - Difal Uso e Consumo/ativo imobilizado - Primeira Forma
05:55 - Conclusão - Espero ter esclarecido as 3 formas de diferencial de alíquotas.
A Lei Complementar nº 190/2022, publicada no início de janeiro, definiu nacionalmente que o cálculo do Difal (Diferencial de Alíquotas) de contribuinte do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) será de base dupla para todos os Estados. O que acarretou em uma série de dúvidas a respeito do tema. Entre elas, o questionamento sobre quais estados ainda aplicam a cobrança de base única do Difal para contribuinte. E aí, você sabe a resposta? Então confira o levantamento que fizemos e saiba também como, em geral, são feitos os cálculos de base única e de base dupla.
É importante lembrar que se esperava que a Lei Complementar estaria relacionada apenas ao Difal de não contribuinte e as novidades sobre o Difal de contribuinte pegaram muitos de surpresa.
Alguns estados, como é o caso de São Paulo, já publicaram normas regulamentando essa novidade e estão apenas aguardando efeitos de vigência. Porém, a reportagem se refere ao cenário no qual o contribuinte encontra na data da publicação deste texto. Dito isso, temos, atualmente, 13 estados e mais o Distrito Federal com aplicação de base única do Difal. Confira a lista completa:
Acre
Amapá
Amazonas
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rondônia
Roraima
São Paulo
Agora, se você não está por dentro de como funciona a partilha do ICMS pelos estados e nem de como funciona o Difal, não se preocupe. Vamos tirar suas dúvidas agora mesmo!
O que é partilha de ICMS por estado?
O ICMS é um tributo que incide sobre qualquer operação que resulte em circulação de mercadorias, seja compra ou venda, ou prestação de serviços de transporte ou de comunicação. Esse imposto é aplicado sempre que houver algum tipo de comércio entre uma empresa de um estado e um cliente de outro, por exemplo.
Acontece que cada estado é livre para estipular a sua própria alíquota de ICMS. Esse percentual, em geral, gira em torno de 17% e 18%. Pode parecer pouca coisa, mas essas diferenças de percentual são importantíssimas para uma empresa definir de onde vai comprar um produto – e para onde vai vendê-lo.
Por exemplo, comprar uma determinada mercadoria em um estado onde o ICMS seja mais baixo pode representar uma economia significativa em grandes pedidos. Ciente dessa disparidade entre os percentuais, o governo criou um mecanismo para tornar a concorrência entre os estados menos desigual: o Difal.
Como funciona o Diferencial de Alíquotas?
O Difal nada mais é do que a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna de ICMS. Tecnicamente, podemos dizer que, a partir de 2016, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro estado, será utilizada a alíquota interestadual.
Como calcular o Difal com base única?
Como podemos supor, o cálculo do Difal com base única é o mais simples. Para ficar mais fácil de compreender, vamos usar um exemplo. Digamos que uma mercadoria com o valor de operação de R$ 10.000,00 é vendida de um estado com Alíquota de ICMS Interestadual de 12% para outro com Alíquota de ICMS Interna de 18%. O cálculo seria:
Valor da operação X (Alíquota Interna – Alíquota Interestadual) = Difal
Ou seja:
R$ 10.000,00 x (18% – 12%) = R$ 600
Como calcular o Difal com base dupla?
O cálculo com base dupla possui algumas etapas e existem fórmulas diferentes, mas usaremos a mais comum. E, para facilitar o entendimento, vamos usar o mesmo exemplo anterior. Primeiro, é preciso chegar ao valor do ICMS Interestadual (R$ 10.000,00 x 12% = R$ 1.200).
Agora, o valor encontrado, que corresponde ao ICMS Interestadual, será excluído do cálculo. Ou seja, você vai subtrair este valor no montante da operação e o resultado é a base de cálculo 1 (R$ 10.000,00 – R$ 1.200,00 = R$ 8.800,00).
Bom, concluímos a primeira etapa, mas respire fundo que vem mais. Fique atento! O próximo passo é encontrar a base de cálculo 2. Ou seja:
Base de cálculo 1 / (1 – Alíquota Interna) = Base de cálculo 2
R$ 8.800,00 / (1 – 0,18) = Base de cálculo 2
R$ 8.800,00 / 0,82 = R$ 10.731,70
Mais uma etapa à vista. Agora é preciso calcular o valor do ICMS Interno:
Base de Cálculo 2 x Alíquota Interna = ICMS Interno
R$ 10.731,70 x 18% = R$ 1.931,70
Agora, sim. Vamos lá. A última etapa:
ICMS Interno – ICMS Interestadual = Difal
R$ 1.931,70 – R$ 1.200,00 = R$ 731,70
Drescrição --Fonte: IOB
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5 Coisas Indispensáveis que Você Precisa Saber Antes de Participar de Leilão da Receita Federal
5 Coisas Indispensáveis que Você Precisa Saber Antes de Participar de Leilão da Receita Federal
O Sistema de Leilão Eletrônico é o meio pelo qual a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) realiza leilões eletrônicos de mercadorias apreendidas ou abandonadas.
A sociedade em geral poderá acompanhar os editais dos leilões eletrônicos por meio da internet, na opção Consulte os Leilões.
Os interessados em participar do Leilão Eletrônico deverão acessar o sítio da RFB, Portal (e-CAC), mediante a utilização de Certificado Digital válido, e escolher a opção de serviço "Participar de Leilão Eletrônico da Receita Federal".
Os procedimentos adotados para leilão de mercadorias, na forma eletrônica, são regulados pela Portaria MF nº 548/2009 e Portaria RFB nº 2.206/2010.
De tempos em tempos a Receita Federal realiza leilões com celulares, consoles e notebooks a preços muito abaixo dos encontrados no mercado. Mas você sabe como fazer para participar dos pregões?
O Olhar Digital preparou um especial explicando tudo o que você precisa saber para participar dos leilões da Receita Federal: como fazer um lance, como realizar o pagamento, como fazer a retirada e muito mais. Confira abaixo as nossas orientações:
Tipos de leilão
Existem dois tipos de leilões da Receita Federal: os presenciais e os eletrônicos.
5 coisas indispensáveis que vc precisa saber antes de participar de leilão da Receita
E a primeira normamente é sempre Ignorada.... vc vai ver
5 – Sem Devolução, Não há Garantia ou Direito à Devolução do produto;
4 – Sem Desistência, Após o Encerramento da etapa de propostas, não será possível desistir da Oferta;
3 – Retirada da Mercadoria, A Retida das Mercadorias é de inteira responsabilidade do Arrematante, verifique no edital o local de retida;
2 – Arrematou Pagou, Há incidência de ICMS/Armazenagem, calcule antes o quanto poderá gastar no leilão;
Quem arremata e não paga está sujeito a sanções;
1 – Intruções – Leia atentamente todas “TODAS” as cláusas do Edital e o manual do Licitante.
#Leilão #5dicas #receitafederal
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IPI - Redução de Alíquotas na Nova Tabela TIPI
IPI - Redução de Alíquotas na Nova Tabela TIPI
Foi publicado no dia 14/04/2022 o Decreto Nº 11.047/2022 trazendo alterações no Decreto Nº 10.923/2021 (Nova TIPI), instituindo as reduções das alíquotas do IPI ocorrida em Fevereiro deste ano, através do Decreto Nº 10.979/2022.
Com a publicação do novo Decreto, as reduções de alíquotas em 18,5%, para os veículos classificados nos códigos da posição 87.03, e 25% (vinte e cinco por cento) para os produtos classificados nos demais códigos, fica extendida a partir do dia 01/05/2022 para as nova alíquotas dispostas na TIPI do Decreto Nº 10.923/2021.
A partir do dia 01/05/2022 também ficará revogado os Decretos Nº 10.979/2022 e os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 10.985/2022.
#reduçãoIPI #novatipi #tipi
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Como Calcular DIFAL "Base Dupla" ou Cálculo "Por Dentro" e Cálculo Normal
Como Calcular DIFAL "Base Dupla" ou Cálculo "Por Dentro" e Cálculo Normal
A Lei Complementar nº 190/2022, publicada no início de janeiro, definiu nacionalmente que o cálculo do Difal (Diferencial de Alíquotas) de contribuinte do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) será de base dupla para todos os Estados. O que acarretou em uma série de dúvidas a respeito do tema. Entre elas, o questionamento sobre quais estados ainda aplicam a cobrança de base única do Difal para contribuinte. E aí, você sabe a resposta? Então confira o levantamento que fizemos e saiba também como, em geral, são feitos os cálculos de base única e de base dupla.
É importante lembrar que se esperava que a Lei Complementar estaria relacionada apenas ao Difal de não contribuinte e as novidades sobre o Difal de contribuinte pegaram muitos de surpresa.
Alguns estados, como é o caso de São Paulo, já publicaram normas regulamentando essa novidade e estão apenas aguardando efeitos de vigência. Porém, a reportagem se refere ao cenário no qual o contribuinte encontra na data da publicação deste texto. Dito isso, temos, atualmente, 13 estados e mais o Distrito Federal com aplicação de base única do Difal. Confira a lista completa:
Acre
Amapá
Amazonas
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rondônia
Roraima
São Paulo
Agora, se você não está por dentro de como funciona a partilha do ICMS pelos estados e nem de como funciona o Difal, não se preocupe. Vamos tirar suas dúvidas agora mesmo!
O que é partilha de ICMS por estado?
O ICMS é um tributo que incide sobre qualquer operação que resulte em circulação de mercadorias, seja compra ou venda, ou prestação de serviços de transporte ou de comunicação. Esse imposto é aplicado sempre que houver algum tipo de comércio entre uma empresa de um estado e um cliente de outro, por exemplo.
Acontece que cada estado é livre para estipular a sua própria alíquota de ICMS. Esse percentual, em geral, gira em torno de 17% e 18%. Pode parecer pouca coisa, mas essas diferenças de percentual são importantíssimas para uma empresa definir de onde vai comprar um produto – e para onde vai vendê-lo.
Por exemplo, comprar uma determinada mercadoria em um estado onde o ICMS seja mais baixo pode representar uma economia significativa em grandes pedidos. Ciente dessa disparidade entre os percentuais, o governo criou um mecanismo para tornar a concorrência entre os estados menos desigual: o Difal.
Como funciona o Diferencial de Alíquotas?
O Difal nada mais é do que a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna de ICMS. Tecnicamente, podemos dizer que, a partir de 2016, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro estado, será utilizada a alíquota interestadual.
Vale lembrar que cabe ao estado do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual, sendo a responsabilidade pelo recolhimento atribuída, em geral, pelo destinatário, quando este for contribuinte do imposto.
Como calcular o Difal com base única?
Como podemos supor, o cálculo do Difal com base única é o mais simples. Para ficar mais fácil de compreender, vamos usar um exemplo. Digamos que uma mercadoria com o valor de operação de R$ 10.000,00 é vendida de um estado com Alíquota de ICMS Interestadual de 12% para outro com Alíquota de ICMS Interna de 18%. O cálculo seria:
Valor da operação X (Alíquota Interna – Alíquota Interestadual) = Difal
Ou seja:
R$ 10.000,00 x (18% – 12%) = R$ 600
Como calcular o Difal com base dupla?
O cálculo com base dupla possui algumas etapas e existem fórmulas diferentes, mas usaremos a mais comum. E, para facilitar o entendimento, vamos usar o mesmo exemplo anterior. Primeiro, é preciso chegar ao valor do ICMS Interestadual (R$ 10.000,00 x 12% = R$ 1.200).
Agora, o valor encontrado, que corresponde ao ICMS Interestadual, será excluído do cálculo. Ou seja, você vai subtrair este valor no montante da operação e o resultado é a base de cálculo 1 (R$ 10.000,00 – R$ 1.200,00 = R$ 8.800,00).
Bom, concluímos a primeira etapa, mas respire fundo que vem mais. Fique atento! O próximo passo é encontrar a base de cálculo 2. Ou seja:
Base de cálculo 1 / (1 – Alíquota Interna) = Base de cálculo 2
R$ 8.800,00 / (1 – 0,18) = Base de cálculo 2
R$ 8.800,00 / 0,82 = R$ 10.731,70
Mais uma etapa à vista. Agora é preciso calcular o valor do ICMS Interno:
Base de Cálculo 2 x Alíquota Interna = ICMS Interno
R$ 10.731,70 x 18% = R$ 1.931,70
Agora, sim. Vamos lá. A última etapa:
ICMS Interno – ICMS Interestadual = Difal
R$ 1.931,70 – R$ 1.200,00 = R$ 731,70
Drescrição --Fonte: IOB
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Receita Federal prorroga o prazo da declaração do imposto de renda
Receita Federal prorroga o prazo da declaração do imposto de renda
É obrigado a declarar IR em 2022:
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.
Lotes de restituição
De acordo com a Receita Federal, serão disponibilizados cinco lotes de restituição neste ano, nos dias:
31 de maio;
30 de junho;
29 de julho;
31 de agosto; e
30 de setembro.
Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5 de abril, a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.
O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para a opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.
A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.
Resumo
Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.
Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:
I - a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;
II - a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou
III - o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.
Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:
I - permanentemente em 2021; ou
II - temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.
#prazodeclaraçãoirpf #impostoderenda2022 #leãodareceita
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REFORMA IMPOSTO DE RENDA EM 2022 - Empresários vão pagar mais se outro governo entrar, diz Guedes
REFORMA IMPOSTO DE RENDA EM 2022 - Empresários vão pagar mais se outro governo entrar, diz Guedes
Ministro diz que tendência dos candidatos ao Planalto é elevar os tributos sobre as empresas...
O ministro Paulo Guedes (Economia) disse nesta 3ª feira (30.nov.2021) que os empresários podem pagar caro por serem “espertos demais” e travar a reforma do Imposto de Renda enviada por ele ao Congresso. Guedes disse que já olhou os planos econômicos iniciais de outros candidatos Presidência. Afirmou que a tendência, caso um novo governo assuma o Planalto, é de aumento da carga tributária sobre as empresas. “Acho que não foi um fato inteligente do mundo empresarial não aprovar a reforma”, afirmou Guedes durante evento com empresários em Brasília....
Pacheco diz que Senado deve votar reforma do Imposto de Renda somente em 2022.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) afirmou na última segunda-feira (29) que a Casa deve votar a reforma do Imposto de Renda somente em 2022. A declaração ocorreu durante um evento promovido pela Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (Faciap), em Curitiba.
"A reforma do Imposto de Renda não deve ser apreciada este ano, fica para o ano que vem. A distribuição de dividendos tem que vir associada à uma desoneração do setor produtivo por meio da reforma tributária. Não há divergência entre Senado e Câmara, mas estamos no tempo de maturar essa proposta. O trâmite da reforma do IR não está encerrado, mas está num ritmo próprio"
Fonte: IG & Poder 360
#ReformaIR #ReformaTributária #Reformas
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LEILÃO DA RECEITA FEDERAL - COMO CALCULAR E PAGAR O ICMS DE CELULAR
LEILÃO DA RECEITA FEDERAL - COMO CALCULAR E PAGAR O ICMS DE CELULAR
Leilão da Receita Federal que acontece no aeroporto de Guarulhos, Campinas em São Paulo e outros estados da Federção. Podem participara pessoass Juridicas e Pessoas Fisícas r.
Nesse vídeo você verá lotes como celulares Iphone, smatphones xiomi, câmeras , perfumes e relógios . Pegue esse vídeo como uma ideia para você começar o seu negócio.. compra e revenda. Ou para seu uso pessoal.
Site Oficial da Receita Federal
www25.receita.fazenda.gov.br
#leilão #Rfb #LeilãodaReceita
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BOA NOTÍCIA - Governo Federal reduz alíquotas em 10% o Imposto de Importação
BOA NOTÍCIA - Governo Federal reduz alíquotas em 10% o Imposto de Importação
Governo Federal decidiu reduzir em 10% as alíquotas do imposto de importação do Brasil de diversos produtos como: feijão, carne, massas, biscoitos, arroz, materiais de construção, dentre outros. A redução é temporária e excepcional, com objetivo de contribuir para aliviar uma das consequências econômicas negativas da crise sanitária da Covid-19, que foi o aumento dos preços em diversos setores da economia e para o consumidor final.
A Resolução Gecex nº 269/2021 foi tomada na 6ª reunião extraordinária do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) e irá contribuir para o barateamento de quase todos os bens importados, beneficiando diretamente a população e as empresas que consomem esses insumos em seu setor produtivo.
O secretário executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys explicou que a decisão vai ajudar o país a enfrentar os impactos econômicos causados pela pandemia. “Estamos vendo uma situação global de alta de preços de alimentos, de combustíveis. É importante que utilizemos os instrumentos ao nosso alcance para ajudar a população a ter preços menores, custos menores, a ter melhores condições de concorrência em nossa economia”, destacou.
A redução de alíquotas do imposto de importação contribuirá para refrear a pressão disseminada sobre os preços e possibilitará o maior acesso a bens de consumo, diminuindo o impacto na renda real das famílias. O Gecex levou em consideração o atual contexto macroeconômico nacional, que está sob graves restrições de oferta, em particular de bens comercializáveis. Foram considerados, por exemplo, dados presentes na mais recente edição do Relatório de Inflação do Banco Central (BC). O relatório destaca, entre outras informações, a alta de 5,56% nos preços da indústria de transformação apurada pelo Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) no trimestre encerrado em agosto.
O secretário especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, Roberto Fendt, destacou que a pandemia provocou altas de preços não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. “Essa medida tem por objetivo atenuar as consequências para a população de menor poder aquisitivo, que está sofrendo com a inflação. Temos enorme interesse em atenuar esse impacto”, afirmou.
#II #ImpostoImportação #Redução
Com informações do Casa Civil
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-269-de-4-de-novembro-de-2021-357327000
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ANP autoriza delivery de combustíveis e limita casas decimais no preço
ANP autoriza delivery de combustíveis e limita casas decimais no preço
Postos de gasolina de todo o país poderão oferecer o serviço de entrega de combustível nas cidades em que atuam. Para isso, as empresas terão de pedir autorização específica à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que aprovou nesta quinta-feira (4/11) essa e outras mudanças nas regras de comercialização dos produtos no Brasil.
O delivery de combustíveis foi testado em projetos-piloto e, após estudos e audiências públicas, está sendo ampliado para todo o Brasil. Inicialmente, contudo, o serviço entregará apenas gasolina e etanol, deixando o óleo diesel de fora.
Preço na bomba e na placa
A diretoria da ANP também decidiu que os preços dos combustíveis terão de ser expressos em duas casa decimais, e não com três, como é o costume atualmente (imagem em destaque). Segundo o órgão regulador, a mudança tem o objetivo de facilitar o entendimento dos consumidores. Os postos têm 180 dias para se adaptar a essa nova regra.
#Gasolina #Combustível #ANP
Fonte Metropoles
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Confaz congela ICMS sobre combustíveis por 90 dias
Confaz congela ICMS sobre combustíveis por 90 dias
Objetivo é colaborar com a manutenção dos preços nos valores vigentes em 1º de novembro de 2021 até 31 de janeiro de 2022
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, por unanimidade, o congelamento do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado nas vendas de combustíveis por 90 dias. A decisão foi tomada pelo colegiado em sua 339ª Reunião Extraordinária, realizada na manhã desta sexta-feira (29/10). O objetivo é colaborar com a manutenção dos preços nos valores vigentes em 1º de novembro de 2021 até 31 de janeiro de 2022.
#Confaz #ICMS #Combustíveis #Gasolina
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NOVA TABELA IMPOSTO DE RENDA Relator no Senado quer corrigir tabela da pessoa física em 41%
NOVA TABELA IMPOSTO DE RENDA Relator no Senado quer corrigir tabela da pessoa física em 41%
O senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do projeto da reforma do Imposto de Renda (IR) no Senado, quer reajustar em 41% todas as faixas da tabela do imposto da pessoa física (IRPF). Na proposta original do governo, mantida pela Câmara dos Deputados, o teto de isenção subiria 31%, dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil. Nas outras faixas salariais, em que incidem alíquotas de 7,5% a 27,5%, a correção é de 13%.
“A vida do brasileiro ficou mais cara em vários segmentos: água, luz, IPTU. Então estou estudando corrigir todas as faixas do IR de pessoa física com o acumulado de 41%”, disse Coronel ao jornal “Valor Econômico”.
Cálculos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) apontam que a defasagem da tabela é de 113,09% desde 1996. De lá para cá, a inflação acumulada teria sido de 346,69%, enquanto as correções, congeladas desde 2015, somam 109,63%.
Na segunda-feira (20), o relator afirmou não ter pressa de entregar o relatório. O governo contava com dispositivos da reforma do IR para financiar o programa Auxílio Brasil, mas líderes da base já admitem a possiblidade de a matéria ser votada no Senado apenas em 2022.
Fonte Gazeta do Povo
#Reforma #Impostoderenda #NovatabeladoIR
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Valor Fixo para Cobrança de ICMS Sobre Combustíveis é Tapar o Sol com a Peneira
Valor Fixo para Cobrança de ICMS Sobre Combustíveis é Tapar o Sol com a Peneira
A proposta tornará o imposto invariável nos casos de flutuação de preço ou mudanças do câmbio
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13), por 392 votos contra 71 e 2 abstenções, o projeto que estabelece um valor fixo para a cobrança de ICMS sobre combustíveis. A proposta segue para análise do Senado.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), ao Projeto de Lei Complementar 11/20, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT). O texto obriga estados e Distrito Federal a especificar a alíquota para cada produto por unidade de medida adotada, que pode ser litro, quilo ou volume, e não mais sobre o valor da mercadoria. Na prática, a proposta torna o ICMS invariável frente a variações do preço do combustível ou de mudanças do câmbio.
Dr. Jaziel estima que as mudanças na legislação devem levar à redução do preço final praticado ao consumidor de, em média, 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel B. "A medida colaborará para a simplificação do modelo de exigência do imposto, bem como para uma maior estabilidade nos preços desses produtos", espera.
Novo cálculo
Atualmente, o ICMS incidente sobre os combustíveis é devido por substituição tributária para frente, sendo a sua base de cálculo estimada a partir dos preços médios ponderados ao consumidor final, apurados quinzenalmente pelos governos estaduais. As alíquotas de ICMS para gasolina, como exemplo, variam entre 25% e 34%, de acordo com o estado.
Segundo o texto aprovado pela Câmara, as operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária terão as alíquotas do imposto específicas por unidade de medida adotada, definidas pelos estados e pelo Distrito Federal para cada produto.
As alíquotas específicas serão fixadas anualmente e vigorarão por 12 meses a partir da data de sua publicação. As alíquotas não poderão exceder, em reais por litro, o valor da média dos preços ao consumidor final usualmente praticados no mercado considerado ao longo dos dois exercícios imediatamente anteriores, multiplicada pela alíquota ad valorem aplicável ao combustível em 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior.
Como exemplo, os preços médios de setembro da gasolina comum, do etanol hidratado e do óleo diesel corresponderam, respectivamente, a R$ 6,078, R$ 4,698 e R$ 4,728, segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Na forma do substitutivo, a alíquota seria calculada com base na média dos preços praticados de janeiro de 2019 a dezembro de 2020. Nesse período, os preços de revenda variaram de R$ 4,268 a R$ 4,483, no caso da gasolina comum; de R$ 2,812 a R$ 3,179, no caso do etanol hidratado; e de R$ 3,437 a R$ 3,606, no caso do óleo diesel.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Reforma Tributária |Imposto Dual | IBS | Possíveis Desdobamento no Futuro
Reforma Tributária |Imposto Dual | IBS | Possíveis Desdobamento no Futuro
PEC 110/19 - Relatório da CCJ
Em 5/10/2021, foi apresentado pelo Senador Roberto Rocha o Relatório da PEC 110/19, que propõe alterações na tributação sobre o consumo. Em linhas gerais, o novo Relatório propõe a criação: (i) do Imposto sobre Bens e Serviços ("IBS"), o qual unifica o ICMS e ISS; (ii) do Imposto Seletivo ("IS"), o qual substituirá o IPI; e (iii) da CBS, objeto do PL 3887/20, em substituição ao PIS/COFINS. Apresentamos abaixo os principais pontos do PL:
IBS
* Regulamentação por Lei Complementar Nacional aplicável aos Estados, Distrito Federal e Municípios;
* composição pela soma das alíquotas atribuídas pelos Estados e pelos Municípios, os quais terão autonomia para sua definição, mas que deverão ser uniformes para todos os bens, direitos e serviços daquela localidade;
* caberá à Lei Complementar Nacional estabelecer: (i) benefícios fiscais; (ii) prazo para ressarcimento de créditos; (iii) operações sujeitas ao regime monofásico; (iv) bens serviços e direitos que terão alíquotas uniformes em todo o território nacional ou ad valorem; (v) exigência do efetivo recolhimento do IBS para fins de creditamento na etapa posterior da cadeia; (vii) exigência de recolhimento do IBS no momento da liquidação financeira da obrigação; (viii) transferência de obrigação de recolhimento de tributo por pessoa vinculada ao fato gerador; e (ix) possibilidade de não incidência em prestações para Estados e Municípios bem como para autarquias e fundações públicas;
* impossibilidade de concessão de quaisquer incentivos fiscais unilaterais por Estados ou Municípios;
* base de incidência ampla (intangíveis, cessão de direitos, licenciamento, locação, permuta, etc.);
* possibilidade de creditamento sobre todos os bens, direitos e serviços, salvo os de uso e consumo pessoal (crédito financeiro);
* tributação no destino;
* não inclusão do tributo em sua base de cálculo nem de quaisquer outros tributos;
* recolhimento de forma centralizada pela sociedade, independentemente da localização dos estabelecimentos;
* contribuintes no SIMPLES poderão optar ou não pelo recolhimento do IBS, para fins de apropriação e transferência de créditos;
* não incidência sobre exportações, assegurada a manutenção do crédito;
* Estados e Municípios, por meio de Conselho Federativo, editarão normas infralegais sobre temas relacionados ao IBS e julgarão litígios administrativos, conforme Lei Complementar;
* período de transição de cinco anos com redução de benefícios fiscais, de forma proporcional à substituição periódica do ICMS e ISS pelo IBS - Primeiro ano alíquota de 1% e redução proporcional nos próximos cinco anos;
* saldos credores de ICMS serão ressarcidos pelos Estados conforme regras a serem estabelecidas em Lei Complementar ou convertidos em títulos de dívida pública, à opção do contribuinte.
CBS
* Base de incidência ampla (bens materiais ou imateriais, compreendidos os direitos e prestações de serviços);
* não incidência sobre exportações, assegurada a manutenção do crédito;
* possibilidade de creditamento sobre todos os bens, direitos e serviços, salvo os de uso e consumo pessoal (crédito financeiro);
* caberá à Lei Ordinária estabelecer: (i) exigência de recolhimento da contribuição para fins de creditamento; (ii) exigência de recolhimento da CBS no momento da liquidação financeira; e (iii) transferência de obrigação de recolhimento de tributo por pessoa vinculada ao fato gerador;
* o PL 3887/20 que propõe a instituição da CBS compatibiliza-se com o PL 110/19;
* não incidirá sobre exportações;
* comporá a base de cálculo do IBS e da CBS.
Imposto Seletivo ("IS")
* Visa desestimular produtos nocivos à saúde e/ou que causem danos ao meio ambiente;
* o Poder Executivo poderá alterar as alíquotas do IS, observadas as condições a serem estabelecidas em Lei, as quais serão válidas após o prazo de 90 dias;
* não incidirá sobre produtos sujeitos ao IPI, até ele ser extinto;
* o IS comporá a base de cálculo do IBS e da CBS.
Outros Tópicos de Interesse
* Sempre que possível, a concessão de incentivos regionais considerará critérios de conservação ao meio ambiente;
* instituição ou majoração de tributos por Medida Provisória apenas produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte (exceções: II, IE, IPI, IOF e IS);
* IPVA incidirá sobre propriedade de veículos automotores, terrestres, aquáticos e aéreos;
* Lei Complementar estabelecerá tratamento tributário especial para ZFM e ZPEs.
Próximos passos
O presente Relatório será votado na CCJ e, caso aprovado, seguirá para deliberação no Plenário do Senado. Caso seja aprovado, o PL 110/19 seguirá para votação com ou sem emendas na Câmara e depois retornará para o Senado para aprovação e envio para Sanção Presidencial.
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Reforma do Imposto de Renda Relator quer isentar de IR quem ganha até R$ 5.000
Reforma do Imposto de Renda Relator quer isentar de IR quem ganha até R$ 5.000
Relator quer isentar de IR quem ganha até R$ 5.000; governo propôs R$ 2.500
O relator da reforma do Imposto de Renda no Senado Angelo Coronel (PSD-BA) disse que pretende apresentar uma proposta para elevar a faixa de isenção do IR para R$ 5.000 por mês. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o senador disse que a medida elevaria para 25 milhões o número de pessoas contempladas pela isenção. O projeto aprovado pela Câmara prevê isenção para quem ganha até R$ 2.500 por mês valor que foi proposto pelo governo Jair Bolsonaro (sem partido). Hoje, a faixa de isenção vai até R$ 1.903,98. Durante a campanha eleitoral, em 2018, Bolsonaro havia prometido subir a faixa de isenção para cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 5.500. O relator pretende entregar o parecer até o início de novembro à Comissão de Assuntos Econômicos da Casa
Fonte
Uol
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ISENÇÃO IPVA PCD X TRIBUTAR IPVA DE CARRO ACIMA DOS 20 ANOS
ISENÇÃO IPVA PCD X TRIBUTAR IPVA DE CARRO ACIMA DOS 20 ANOS
Considerando os dados atuais da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, 37,73% dos veículos registrados no Estado estão isentos do imposto. O percentual é referente a aproximadamente 10,8 milhões de veículos, do total de 28,6 milhões de carros, motos, utilitários, caminhões e ônibus emplacados no território paulista.
Considerando os dados atuais da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, 37,73% dos veículos registrados no Estado estão isentos do imposto.
O percentual é referente a aproximadamente 10,8 milhões de veículos, do total de 28,6 milhões de carros, motos, utilitários, caminhões e ônibus emplacados no território paulista.
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Ou seja, a cada dez veículos, quase quatro estão livres de recolher o tributo.
Conforme a secretaria, a maior parte da isenção recai sobre modelos com mais de 20 anos de fabricação (34,05%), totalizando 9,75 milhões de veículos.
As demais isenções são referentes, por exemplo, a automóveis adquiridos por clientes PCD (pessoas com deficiência). Também se aplicam a táxis e veículos de transporte coletivo, oficiais, de templos, de entidades assistenciais, de partidos políticos, de sindicatos de trabalhadores e de serviço diplomático.
Segundo a secretaria, em 2020 essas categorias englobam 658.447 veículos isentos, representando uma renúncia fiscal de R$ 1,16 bilhão somente neste ano.
Fonte: UOL
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Jamais vi o cidadão no centro dessa reforma tributária, afirma Fernanda Pacobahyba
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Para a titular da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, Fernanda Pacobahyba, as reformas tributárias propostas pelo governo federal não contemplam a totalidade que seria necessária para conseguir um sistema tributário mais eficiente e justo.
Ela considera que os textos que tramitam no Congresso têm mais foco na simplificação, padronização e redução da burocracia do processo tributário, mas que falta o cidadão estar no centro das decisões.
Fonte: Diario do Nordeste
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Câmara aprova texto-base de projeto que altera regras do Imposto de Renda
Votação da proposta prossegue nesta quinta-feira (2)
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o texto-base do projeto que altera regras do Imposto Renda (PL 2337/21). Por 398 votos a 77, foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA). Nesta quinta-feira (2), os deputados votarão os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar o texto.
De acordo com o substitutivo, os lucros e dividendos serão taxados em 20% a título de Imposto de Renda na fonte, mas fundos de investimento em ações ficam de fora. Na versão anterior, a alíquota era de 5,88% para os fundos.
Já o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) será reduzido de 15% para 8%. Na versão anterior, a redução levava o tributo para 6,5%.
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuirá 0,5 ponto percentual em duas etapas, condicionadas à redução de deduções tributárias que aumentarão a arrecadação. Após o fim das deduções, o total será de 1 ponto percentual a menos, passando de 9% para 8% no caso geral. Bancos passarão de 20% para 19%; e demais instituições financeiras, de 15% para 14%.
“A correção proposta na faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda será a maior desde o Plano Real. Os contribuintes perceberão redução significativa no IR devido. E cerca de 16 milhões de brasileiros – metade do total de declarantes – ficarão isentos”, disse o relator.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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