Estatuto da Pessoa com Deficiência - Art. 123

1 year ago
10

Artigo 123. Revogam-se os seguintes dispositivos:
I – o inciso II do § 2o do Artigo 1o da Lei no 9.008, de 21 de março de 1995;
II – os incisos I, II e III do Artigo 3o da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
III – os incisos II e III do Artigo 228 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
IV – o inciso I do Artigo 1.548 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
V – o inciso IV do Artigo 1.557 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
VI – os incisos II e IV do Artigo 1.767 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
VII – os arts. 1.776 e 1.780 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

Loading comments...