A Navegação do Rio Doce - Conde de Palma (02/03/1811)

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Navegação do Rio Doce, colonização, divisão de terras e limites entre as Capitanias de Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia.

Notícias sobre os novos estabelecimentos do Rio Doce - Rio de Janeiro, 02 de março de 1811. Conde de Palma.

Podemos agora cumprir nossa promessa de dar conta final do resultado do exame que a Junta da Conquista e Civilização dos Índios e Navegação do Rio Doce mandou fazer do estado das seis divisões militares, em que repartiu o muito grande, rico e fértil terreno, por onde corre o Rio Doce, e outros Rios navegáveis, que nele despejam suas águas até ao limite das Capitanias de Minas Gerais e do Espírito Santo.
É pasmoso o número dos novos Colonos, que em tão pouco tempo têm concorrido para se estabelecerem nas 1ª. e 5ª. Divisões; e para que o Público forme alguma ideia das vantagens, que se devem esperar do sábio e luminoso Plano adotado para a Conquista e Civilização dos Índios, e Navegação do Rio Doce, transcreveremos um Ofício do Exmo. Conde Palma, atual Governador e Capitão General da Capitania de Minas Gerais, cujas luzes, exatidão, prudência e atividade, assim se patentearão durante o tempo que governou a Capitania de Goiás, e todos os dias se reconhecem no seu atual Governo.
Por último, sirva-se V. Exa. de perdoar as imperfeições que se possam encontrar neste meu trabalho feito à pressa, e que se destina unicamente a comunicar à V. Ex.. notícias importantíssimas, enquanto se não prepara a circunstanciada memória, que deve ser elevada por mão de V. Exa. às de S. A. R, dirigida pela Junta da Conquista e Civilização dos Índios, como acima disse.

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