Fundação Cultural do Espírito Santo (1967)

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MEDIDAS ADOTADAS PELO GOVÊRNO DO ESTADO PARA PRESERVAÇÃO E EXPANSÃO DA CULTURA:

Com a criação da Divisão de Cultura da Secretaria de Educa-ção e Cultura no final de 1967, é que se iniciou verdadeStramente o movimento de expansão cultural em todo o Estado. Pela Lei Delegada n.° 6 de 9-11-1967, foi criado o Conselho Estadual de Cultura, sendo instituído pela Lei 2 468, publicada em 2-12-1969.
Encontra-se em pleno funcionamento.

Também foi criada a Fundação Cultural do Espírito Santo pela Lei 2 307, de 17-11-1967, sendo instituída pela Lei 2 468, de 24-11-1969.
O Conselho Estadual de Cultura é o órgão normativo da politica cultural do Estado, cabendo-lhe definir as linhas de ação para o estabelecimento de medidas que preservem o Patrimônio Histórico e Cultural e promova o desenvolvimento da cultura em tôdas as suas manifestações e assegurem o progresso das instituições capixabas.

Para a execução de tais medidas foi criada a Fundação Cultural do Espírito Santo, cujo Conselho Deliberativo tem a seu cargo a avaliação sistemática do planejamento e da implementação da política cultural, sendo, por isto mesmo, constituído de membros integrantes do Conselho Estadual de Cultura, no sentido de uma perfeita integração entre a idéia normativa e a ação prática.

Uma das medidas já apresentadas pelo Conselho Estadual de Cultura no intuito de promover a defesa e conservação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado, bem como dos Arquivos Históricos Públicos ou Particulares; existentes no território estadual foi a indicação ao Secretário de Educação e Cultura da criação do Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado.
O novo órgão terá a finalidade de promover em todo o Estado, e de modo permanente, o tombamento, o levantamento, a catalogação, a documentação fotográfica, a defesa, a conservação, o estudo, a divulgação, a fiscalização, e o enriquecimento Histórico e Artístico Estadual.

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