Responsabilizar outra pessoa de forma integral pela dívida do devedor - vantagem n. 1 do IDPJ
Responsabilizar outra pessoa de forma integral pela dívida do devedor: eis a primeira vantagem da desconsideração da personalidade jurídica em relação a outros institutos de desmantelamento de fraudes
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CVM – Informações sobre fundos de investimento disponíveis no site
Olá! Neste vídeo vou te mostrar como acessar informações relevantes sobre fundos na CVM. Ao clicar em um fundo na lista de fundos que apareceram na pesquisa da CVM, você poderá acessar a página específica dele. Nessa página, você encontrará diversas informações importantes, como o nome do fundo, o administrador, o status atual, a data de constituição, o CNPJ do fundo e do administrador, o website do fundo e diversos documentos relevantes, como o balancete, a composição da carteira e até mesmo gráficos com dados diários do patrimônio líquido. Além disso, também são disponibilizados documentos como assembleias, fatos relevantes e regulamentos. Assista ao vídeo para saber mais e aproveite para explorar essas informações!
https://youtu.be/XWWyVx2c_ME
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Possibilidade de rescisão de contrato de administração por tempo indeterminado 
No contrato de locação com administrador de imóvel, após terminar o prazo da locação e ela se tornar uma locação por tempo indeterminado, é possível rescindir o contrato com o administrador, imobiliária ou corretora de forma unilateral e sem multa? Sim! Mas tome cuidado se houver cláusula expressa em sentido contrário na situação em que aquela mesma locação for continuada com o mesmo locatário.
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Possibilidade de rescisão de contrato de administração por tempo indeterminado 
No contrato de locação com administrador de imóvel, após terminar o prazo da locação e ela se tornar uma locação por tempo indeterminado, é possível rescindir o contrato com o administrador, imobiliária ou corretora de forma unilateral e sem multa? Sim! Mas tome cuidado se houver cláusula expressa em sentido contrário na situação em que aquela mesma locação for continuada com o mesmo locatário.
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Introdução à 2ª Sinfonia de Mahler - Ressurreição - por Prof Rommel Andriotti - HD 1080p
ATENÇÃO! Depois de assistir a este vídeo não deixe de conferir a música propriamente dita neste link: https://youtu.be/2QI2HIOZTwE
Seguindo nossa tradição de fazer publicações mais culturais aos finais de semana, hoje eu gostaria de compartilhar com vocês minha pequena introdução a esta grande música que é a "Ressurreição", de Mahler!
"O melhor final já escrito. Esse foi meu primeiro contato com Mahler, há muitas décadas. Essa música é a coisa mais próxima de uma experiência religiosa que já conheci”
“Além deste mundo. Nada é melhor do que essa música, na minha opinião. Você está literalmente deixando este mundo no final”
“Excelente trabalho nessa obra. Ao meu ver, essa sinfonia é uma das melhores de todos os tempos. O final invoca em você emoções indescritíveis”.
Todos esses comentários são reais de usuários de YouTube sobre uma mesma música, conhecida como a “Ressurreição", de Gustav Mahler.
Essa sinfonia foi eleita a quinta melhor sinfonia de todos os tempos em uma pesquisa com centenas de maestros realizada pela Revista especializada "BBC Music Magazine”.
A sinfonia tem cinco movimentos e mais de uma hora de duração.
Mas neste vídeo eu gostaria de compartilhar o climax com vocês.
Ao longo da sinfonia são evocados diversos temas e sensações, A sinfonia "Ressurreição" representa uma jornada épica da dúvida à certeza, do desespero à redenção, da morte à ressurreição. É um exemplo marcante da habilidade que Mahler tem de explorar temas emocionais e existenciais em sua música.
Ao falarmos em ressurreição é claro que a primeira imagem que vem à mente no inconsciente coletivo é a de Jesus Cristo, que, como sabem, segundo o credo cristão:
"é filho de Deus, nosso Senhor;
concebido pelo poder do Espírito Santo;
nasceu da Virgem Maria,
padeceu sob Pôncio Pilatos,
foi crucificado, morto e sepultado.
Desceu à mansão dos mortos;
ressuscitou ao terceiro dia;
subiu aos céus,
e está sentado à direita de Deus Pai todo-poderoso,
donde há de vir a julgar os vivos e os mortos”.
Uma música que evoca isso já é poderosíssima por si só. Nem precisaria de mais nada.
Mas a genialidade da 2ª sinfonia de Mahler está no fato de que ela evoca tudo isso ao mesmo tempo em que invoca o milagre da ressurreição que está em em cada um de nós.
Pois da forma como a letra foi escrita você vive na música a ressurreição de cristo junto com a sua própria. Então, mesmo para os que não creem em Cristo, é também a sua própria ressurreição que você vive na música.
Porque, na verdade, todos nós também passamos por ressurreições na nossa vida.
Talvez não literal como aquela de Cristo, mas também nós morremos, e ressucitamos, em vários momentos de nossas vidas, deixando para trás um “eu” e tendo que abraçar uma nova vida, às vezes voluntariamente, às vezes pela força das circunstâncias.
Quem nunca teve de abandonar quem era para ressugir como um novo eu?
Quem de nós não teve de morrer para poder viver? E é o que diz a música… "Sterben werd' ich, um zu leben!” – Eu morrerei para viver!
Então, por pior que você esteja, “levante-se de novo. Sim, você irá ressucitar”. E ao olhar para trás verá que "não nasceu em vão” ("du warst nicht umsonst geboren!”), e "nem sofreu para nada” (Hast nicht umsonst gelebt, gelitten!). Através dessa música você verá que a sua vida tem sentido, e experimentará a ressurreição e a sua ascensão.
Eu tive contato com essa música na última páscoa, fiquei profundamente tocado, e não poderia deixar de compartilhar com vocês. Fiquei ainda mais emocionado depois de descobrir a letra da música. Então eu procurei um vídeo que tivesse legendas em português e em alemão e não encontrei. Por isso gostaria de dar essa contribuição aos ouvintes brasileiros e demais falantes de português e disponibilizar essa versão para vocês.
Então o vídeo que vocês verão tem duas legendas. A primeira em português, em cima, e a segunda no original em alemão, embaixo, para aqueles que quiserem acompanhar exatamente o que o coral está cantando.
Aproveitem!
Fontes:
https://www.classicfm.com/composers/mahler/guides/symphony-no-2-genius/
https://en.wikipedia.org/wiki/Kingdom_of_Bohemia
https://en.wikipedia.org/wiki/Symphony_No._2_(Mahler)
https://classicalmusiconly.com/list/bbcs-greatest-symphonies-of-all-time-68f22e5d
https://www.theguardian.com/music/2016/aug/04/beethoven-eroica-greatest-symphony-vote-bbc-mozart-mahler
https://en.wikipedia.org/wiki/Gustav_Mahler
https://www.youtube.com/watch?v=G_2EWwxr5nU
https://www.youtube.com/watch?v=9MNXqXXfMoM&t=39s
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Colapso nervoso de Nietzsche narrado pelo Prof Rommel Andriotti e família
Quer saber como aconteceu o colapso do filósofo Nietzche? Então não deixe de conferir a HQ de Leroy e Michel Onfray interpretada pelo Prof. Rommel Andriotti e família!
Vídeo: https://youtu.be/wjP4wzCWYBE
Créditos da narração:
– Prof Rommel Andriotti
– Ten Raphael Cruz
– Suzan Taylor
– Ulrich von Rommel
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*Créditos do Vídeo*
Participantes do vídeo: Prof. Rommel Andriotti
Produção do vídeo: Prof. Rommel Andriotti
Edição do vídeo: Prof. Rommel Andriotti
Distribuição do vídeo: Prof. Rommel Andriotti
*Sobre Rommel Andriotti*
Sócio fundador e Co-Presidente da Inquest Serviços de Informação. Mestre em Direito pela PUC/SP (2020), com orientação da Prof. Arlete Aurelli; mestre em Direito pela FADISP (2019), com orientação do Prof. Flávio Tartuce; especialista em direito civil e direito processual civil pela Escola Paulista de Direito - EPD (2016); formado em Escola de Oficiais do exército brasileiro e agraciado com medalha por ter sido classificado como 1º lugar geral de sua turma (CPOR/SP, 2011); graduado em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU, 2015); membro fundador do Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCont, 2019). É advogado, parecerista, consultor, pesquisador e escritor na área de direito privado. Atuou como Presidente da Representação Discente e Diretório Acadêmico da FMU entre 2013 e 2014.
Link currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/3825323431184128
Link currículo LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/rommel-andriotti-354a6624/
Documentação comprobatória do currículo acessível em: https://www.dropbox.com/s/yb0r37w2xmvlfrw/Curriculo%20-%20Rommel%20Andriotti%20-%20Anexos%20e%20documentos%20-%202020-02-15.pdf?dl=0
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Colapso de Nietzsche narrado por Prof Rommel Andriotti e família
Quer saber como aconteceu o colapso do filósofo Nietzche? Então não deixe de conferir essa interpretação do Prof. Rommel Andriotti e família.
Créditos da narração:
– Prof Rommel Andriotti
– Ten Raphael Cruz
– Suzan Taylor
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*Créditos do Vídeo*
Participantes do vídeo: Prof. Rommel Andriotti
Produção do vídeo: Prof. Rommel Andriotti
Edição do vídeo: Prof. Rommel Andriotti
Distribuição do vídeo: Prof. Rommel Andriotti
*Sobre Rommel Andriotti*
Sócio fundador e Co-Presidente da Inquest Serviços de Informação. Mestre em Direito pela PUC/SP (2020), com orientação da Prof. Arlete Aurelli; mestre em Direito pela FADISP (2019), com orientação do Prof. Flávio Tartuce; especialista em direito civil e direito processual civil pela Escola Paulista de Direito - EPD (2016); formado em Escola de Oficiais do exército brasileiro e agraciado com medalha por ter sido classificado como 1º lugar geral de sua turma (CPOR/SP, 2011); graduado em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU, 2015); membro fundador do Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCont, 2019). É advogado, parecerista, consultor, pesquisador e escritor na área de direito privado. Atuou como Presidente da Representação Discente e Diretório Acadêmico da FMU entre 2013 e 2014.
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Documentação comprobatória do currículo acessível em: https://www.dropbox.com/s/yb0r37w2xmvlfrw/Curriculo%20-%20Rommel%20Andriotti%20-%20Anexos%20e%20documentos%20-%202020-02-15.pdf?dl=0
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Responsabilização via IDPJ
A responsabilização via IDPJ está restrita às quotas dos sócios que se pretende atingir? Responder a essa pergunta é o tema do mais novo vídeo do canal: https://youtu.be/HLS_RWsXDV0
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IDPJ: efeitos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com Prof Rommel Andriotti
Qual é o efeito jurídico da procedência do incidente de desconsideração da personalidade jurídica? Ao final do incidente, e ele sendo julgado como procedente pelo juiz, qual é a repercussão prática alcançada? Essa consequência precisa estar adstrita às quotas dos sócios que foi afetado? Esse é o tema do nosso vídeo de hoje.
• Efeitos da procedência do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
o Efeito jurídico:
O efeito da procedência é a extensão da responsabilidade patrimonial dos devedores originários de forma ilimitada e solidária para os requeridos no IDPJ, que serão a partir de então considerados responsáveis secundários pela dívida.
o Efeito prático-procedimental:
Na prática, o incidente será extinto e os requeridos no incidente serão agora incluídos como executados no polo passivo da execução, a fim de serem executados com os mesmos rigores e medidas a que poderiam ser submetidos os devedores originários.
o Mas e se o sócio atingido não detém a integralidade das quotas ou foi responsável por apenas uma parcela do capital social? A sua responsabilização via IDPJ será limitada ao seu capital social ou participação nas quotas?
As constrições emanadas a partir de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica não têm que “respeitar as quotas-partes de cada sócio” porque o credor não está penhorando quotas e nem cobrando obrigações da sociedade assumidas por este ou aquele sócio, mas, sim, está estendendo a responsabilidade de forma solidária e ilimitada em razão de atos de abuso da personalidade jurídica.
Logo, não há de se falar em limitação a quotas deste ou daquele sócio, pois as pessoas envolvidas no abuso respondem integral e solidariamente pela dívida, conforme expressamente determina o art. 50, do CC/2002, que afirma, sem margem para dúvida, que o juiz desconsidera a personalidade jurídica de modo que “os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso” (logo, sem fazer qualquer ressalva de que seria parte da dívida)!
E, deveras, nos termos da legislação vigente, o entendimento pacífico do STJ preconiza que em caso de desconsideração da personalidade jurídica não há que se falar em limitação da responsabilidade dos sócios às suas respectivas quotas sociais, pois se trata de um instituto cujo efeito é estender integralmente e solidariamente a responsabilidade patrimonial para todos os envolvidos! Veja-se entendimento do STJ:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIOS.
1. A jurisprudência desta Corte orienta que a responsabilidade dos sócios alcançados pela desconsideração da personalidade jurídica da sociedade não se limita ao capital integralizado, sob pena de frustrar a satisfação do credor lesado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
2. "Descabe, por ampliação ou analogia, sem qualquer previsão legal, trazer para a desconsideração da personalidade jurídica os prazos prescricionais previstos para os casos de retirada de sócio da sociedade (arts. 1003, 1.032 e 1.057 do Código Civil), uma vez que institutos diversos"
(REsp 1.312.591/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 1.7.2013).
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Agradecimento à Dra. Gislayne Orneles pelo envio de seu livro com dedicatória
Agradeço imensamente à querida Dra.
Gislayne Garcia Orneles pelo envio de seu livro sobre negociação com linda dedicatória para mim. Fico muito honrado e feliz por ter de alguma forma contribuído. Parabéns pelo mestrado e pelo lançamento da obra!
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