O que a DGS emitiu no dia 13 c'est PALHA . Fim oficial dos açaimes em Portugal!!!! Urra!!!
ACaBOU-SE O CARNAVAL!!!!!
(A DGS emitiu mais uma cartinha de amor no dia 13.9 mas, segundo os advogados de Portugal, não tem qualquer autoridade jurídica. Mais uma vez, tentaram enganar e manipular os portugueses… só que não. ;) )⤵️⤵️⤵️
De dr Paulo Gonçalves (advogado): A partir de hoje deixa de haver qualquer base legal para o uso de máscara NO INTERIOR E EXTERIOR.
A Lei – da assembleia – 62/2020, considerou normas transitórias de obrigação do uso de máscara nos espaços públicos, não distinguindo interiores de exteriores, tendo sido prorrogadas pela Lei 36-A/2021 de 14 de Junho por 90 dias. A aplicação da Lei 36-A/2021 de 14 de Junho, decorridos os 90 dias de aplicação, terminou à data de hoje.
O uso de máscaras no Interior de estabelecimentos está no decreto-lei 10-A/2020, actualizado pelo Decreto Lei 20/2020.
Ambos mencionam “medidas excecionais e temporárias”.
Ambos citam o estado de emergência como justificação para a tomada de medidas
Ambos os decretos lei são emitidos pela presidência do conselho de ministros. Ambos são uma restrição clarissima do direito à identidade consagrado no artigo 33 da constituição. Basta relembrar que o elemento central do cartão de cidadão e de passaporte é a fotografia e que a policia exige a retirada de máscara quando identifica alguém.
Só a Assembleia da República – ou governo com autorização desta – pode restringir ou regular direitos constitucionais, como explicitado alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º da CRP.
Tanto que nas declarações de estado de emergência após a primeira atabalhoada, o presidente, teve de incluir a menção aos direitos limitados pelo estado de emergência onde constava o direito a identidade como sendo limitado.
A renovação de tal disposição no DL 20/2020 cita “normas que se afiguram como importantes para assegurar a reposição – ainda que gradual e lenta – da normalidade possível”
Ora não foi reposta qualquer normalidade, tendo sido toda a legislação feita tábua rasa, como as medidas nunca foram “excepcionais e temporárias” tentando o governo torna-las permanentes.
O actual estado de calamidade não referencia o DL 20/2020 pelo que não lhe confere qualquer capacidade adicional de limitar direitos constitucionais.
Não há portanto qualquer diploma legal com legitimidade para restringir o direito fundamental à identidade, e como tal o uso é livre. Espero ter ajudado. ( Via André Dias ) .
Aqui numa página word https://t.me/PortuguesesPelaSaude/3894 onde as pessoas possam cortar e ter um caderno com esta informação para distribuir onde sejam abordados pelo não uso do açaime. A hora é agora... estas duas semanas o trabalho é nosso ao distribuir educadamente e civilizadamente esclarecendo o próximo realmente da LEI. Se forem abordados pelas autoridades tb, distribuam com um sorriso. Afinal, eles tb devem saber. Se não sabem, passam a saber. Força e muita coragem. Está quase. Estamos juntos e juntos venceremos. Deo gratias.
-
22:37
JoBlo Originals
20 hours agoWhat Happened to ROB REINER?
55.4K122 -
13:45
Adam Does Rants
1 day agoGoing To The Dentist Sucks! - RANT
67.4K23 -
1:12
bostonbeaman
1 day agoBe a Man: In Laws (6 pack)
38.3K7 -
7:49
Tactical Advisor
21 hours agoBest Security Device - Simtek
44.5K15 -
1:24
Hannah Barron
1 day agoGiant 50LBS Catfish in Tiny Clay River Hole!
54.3K46 -
7:41
China Uncensored
20 hours ago100,000 EVACUATED During Massive China Floods
60.7K48 -
10:45
TENET Media
19 hours agoAI Hoax Hate: Man Frames School Principal with Fake Racist Recording | Matt Christiansen
61.8K31 -
28:31
Brewzle
1 day ago24 Hours At A Memphis Whiskey Distillery | Old Dominick
42.4K4 -
19:27
Precision Rifle Network
1 day agoBrake VS. Silencer - Federal Vs. Norma
33.3K6 -
1:47:57
UnchartedX
1 day agoUnchartedX LiveStream: My Thoughts on the JRE Debate, and Egypt Trip Review continued!
43K39