Os Concílios da Igreja Cristã 12ª parte - O terceiroConcílio de Latrão em 1179 d.C.

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Os Concílios da Igreja Cristã 12ª parte - O terceiroConcílio de Latrão em 1179 d.C. #conciliodelatrao #papaalexandreIII #jesus #biblia #historia #history

Transcrição do áudio:

Chegamos ao terceiro concílio de Latrão em 1179, que é comparável aos grandes encontros do primeiro milênio. O clero foi composto de bispos oriundos da Itália e da França, mas também vieram bispos da Alemanha, Espanha, Irlanda, Escócia e Inglaterra, Hungria e Dinamarca, além de sete delegados representando a Terra Santa, um observador representando as igrejas gregas e alguns emissários reais.

Do mesmo modo que o Concilio de Latrão II, o Concilio de Latrão III reafirmou a unidade papal depois de a Igreja ter sofrido alguns cismas. Três antipapas já haviam ameaçado o então papa Alexandre III, e na sequência desse concilio um quarto antipapa também o desafiaria. A eleição de Alexandre III, em 1159, foi uma repetição das violentas e turbulentas eleições de 1124 e de 1130 para o papado. Para consolidar a sua liderança e a sua autoridade, Alexandre declarou nulas e inválidas todas as ações que haviam sido empreendidas pelos seus rivais e todos os cargos que haviam sido ocupados por estes últimos e por todos aqueles que os apoiavam. Ainda mais importante do que essa declaração foi o cânone instituído pelo Concilio de Latrão III sobre as eleições papais, que estabeleceu mais um importante passo para a consolidação do processo medieval que reservava as eleições papais exclusivamente aos cardeais, mesmo que para isso fosse necessário trancá-los em uma sala.

Em 1059, o papa Nicolau II havia atribuído aos cardeais o principal papel nas eleições do papa, em uma tentativa de contrabalançar as influências que as famílias mais ricas de Roma tinham no processo. A essa altura, no entanto, séculos de precedentes haviam permitido que outros membros do clero também participassem das eleições papais, além de permitir que o papa reinante declarasse qual era o seu sucessor e de permitir impropriamente que os leigos (inclusive o imperador) dessem ou negassem o seu consentimento à escolha do novo papa. Alexandre III fortaleceu a posição preeminente dos cardeais nas eleições papais, por meio de um importante cânone.

Em um outro tópico semelhante, o concilio instituiu leis contra qualquer cristão que ajudasse os muçulmanos e relacionava, minuciosamente, alguns tipos de ofensas aparentemente relacionadas ao ato de ajudar e de dar apoio aos inimigos dos cruzados. O Concilio de Latrão III proibia, por exemplo, os cristãos de trocarem armas e madeira por elmos com os muçulmanos e de comandar ou de pilotar navios muçulmanos.

Talvez devido ao fato de que a sua própria eleição tivesse sido questionada, quando alguns dos eleitores haviam exigido que houvesse unanimidade dos votos, Alexandre atribuiu as eleições papais exclusivamente aos cardeais e declarou que não havia necessidade de unanimidade dos votos para que um papa fosse eleito. Se um candidato reunisse dois terços dos votos dos cardeais que estivessem presentes, ele já seria considerado eleito papa.

O Concilio de Latrão III continuou a combater os supostos heréticos, voltando a sua atenção para um grupo denominado cátaros, também conhecidos como, os puros ou albigenses.

Os cátaros rejeitavam a maioria dos sacramentos e dos sistemas de valor da Igreja Católica, substituindo-os por uma religião minimalista que se baseava na fé interior e em um ascetismo extremado.

O Concilio de Latrão III proibiu que se rezasse uma missa fúnebre e que se providenciasse um enterro cristão a um cátaro, além de proibir todas as outras pessoas de dar comida e abrigo a um cátaro ou ter negócios com um deles.

O concilio estimulou os cristãos a combater esses heréticos ao reduzir para apenas dois anos qualquer penitência que um defensor da fé tivesse de cumprir. De modo significativo, essa declaração concedia àqueles que combatiam os heréticos em seus próprios países o mesmo tipo de recompensa que os concílios anteriores e os papas haviam oferecido aos cruzados para que estes combatessem os “infiéis” na distante Terra Santa. concilio não demonstrava nenhuma clemência para traidores como estes, pois eles eram excomungados, perdiam as suas propriedades e podiam ser escravizados. Em todas as demais situações, o concilio declarava que nenhum judeu ou muçulmano poderia ter um cristão como serviçal.

Referências

Introdução e tradução retiradas de Decretos dos Concílios Ecumênicos, ed. Norman P. Tanner

BELLITO, Christopher M. História dos 21 Concílios da Igreja, ed. Loyola, 2º edição, São Paulo, Tradução Cláudio Queiroz de Godói, 2014.

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