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PARTE 7/7 - ASSASSINATO DE TEORI ZAVASCKI (PET 7074 NO STF)
PARTE 7/7 - ASSASSINATO DE TEORI ZAVASCKI - FACÇÕES CRIMINOSAS SE DIVIDEM E ENTRAM EM GUERRA DENTRO E FORA DO STF EM 2017 - JULGAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO DA DELAÇÃO DE JOESLEY BATISTA (PET 7.003 E PET 7.074 NO STF), FINALIZAÇÃO EM 29/06/2.017
Parte 7/7 com julgamento da PET 7.074 no STF finalizado em 29.06.2017. Neste julgamento o plenário do STF julgava se ratificava ou não a homologação (pelo relator Fachin) do acordo de colaboração premiada de Joesley Batista no STF, realizado na PET 7.003.
Na ocasião o tribunal estava dividido em duas facções, a ala de venalidade tradicional liderada por Gilmar Mendes (Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes) a serviço das organizações criminosas no PMDB no PSDB, e a ala de venalidade seletiva, a dos sofistas petistas (Fachin, Barroso, Fux, Cármen Lúcia e Rosa Weber), com os petistas sofistas Dias Toffoli e Lewandowski com um pé em cada barco, prestes a abandonarem a organização criminosa petista. O então procurador-geral da República, Rodrigo Janot (o "filho da puta" e "mau caráter" do fundo do bar), estava a serviço da organização criminosa petista e seria sucedido em setembro de 2.017 pela procuradora-geral Raquel Doge (a "bruxa"), a serviço da organização criminosa peemedebista.
A criminosa Dilma Rousseff havia sofrido "impeachment" em 2016 e o petista sofista corrupto Lewandowski havia "fatiado" o julgamento, permitindo cassação sem inabilitação para a função pública, o que geraria nulidade com potencial de ensejar novo julgamento mais adiante no Senado Federal. O vice-presidente Temer assumira a presidência em definitivo. A este tempo, Teori Zavascki, da ala de venalidade tradicional, era o relator da "Lava-jato" no STF, a maior investigação sobre corrupção no Brasil. Os maiores empreiteiros do Brasil estavam na cadeia e todos os ex-presidentes vivos (Sarney, Collor, Lula e Dilma) e mais o presidente Temer estavam sob investigação por corrupção na "Lava-jato".
Por meio do então procurador-geral petista sofista e corrupto Rodrigo Janot, a organização criminosa petista encomendou uma delação premiada na "Lava-jato" para derrubar, em vingança e disputa de poder (por conta do "impeachment" da criminosa Dilma Rousseff em 2016), o presidente Michel Temer. O delator escalado pelo PGR para o golpe petista contra Temer foi Joesley Mendonça Batista, executivo da Friboi, do grupo JBS. O combinado era gravar conversas com Temer, com Aécio Neves (que seria o potencial sucessor eleito indiretamente caso Temer fosse cassado) e com Gilmar Mendes (da ala de venalidade tradicional a serviço de Temer). Mas o acordo encomendado precisaria sair logo e ser homologado, o que seria impossÃvel por Teori Zavascki ser da ala de venalidade tradicional (o que se comprovou no caso da prisão inconstitucional do senador DelcÃcio do Amaral em 2015). Teori Zavascki morre então num suposto acidente aéreo, o quinto assassinato em acidentes aéreos no Brasil envolvendo figuras ligadas à "Lava-jato" ou que fossem obstáculo para a organização criminosa petista desde 2014 (Eduardo Campos, filho do governador Geraldo Alckmin, executivos do Bradesco, Roger Agnelli e por fim Teori Zavascki).
O sucessor na relatoria da "Lava-jato" deveria ser o escolhido para suceder Teori Zavascki, alguém a ser indicado por Temer no inÃcio de 2017. O indicado foi Alexandre de Moraes, mas uma manipulação dentro do STF colocou na relatoria da "Lava-jato" o petista sofista corrupto Edson Fachin, que então homologou o acordo firmado entre a PGR e Joesley Batista. Teori, morto, era o relator da "Lava-jato" e esta relatoria deveria ser repassada a Alexandre de Moraes, mas foi repassada ao petista sofista corrupto Edson Fachin.
O acordo com Joesley era legal, mas com benefÃcio ilegal (imunidade processual, quando o correto seria apenas redução de pena de até 2/3). A imunidade processual foi prometida a Joesley Batista em troca de uma rápida delação que alcançasse Temer, Aécio Neves e Gilmar Mendes. Lula foi também delatado, mas apenas para disfaçar o direcionamento da delação contra Temer, uma vingança petista, um golpe petista contra Temer.
O acordo com benefÃcio ilegal firmado entre Janot e Joesley foi homologado na PET 7.003, cuja relatoria era de Edson Fachin.
A imunidade processual só poderia ser concedida a quem fosse o primeiro delator. Mas Joesley não era o primeiro delator, já havia sido delatado duas vezes na "Lava-jato". Joesley já havia sido delatado por Fábio Cleto (fraudes na Caixa Econômica Federal), na PET 6.122, e por Sérgio Machado (fraudes na Transpetro), na PET 6.138. Assim, Joesley poderia ter redução de pena de até 2/3, mas imunidade processual (não ser delatado), não. Não poderia ter imunidade processual, mas esta lhe foi concedida no acordo com Janot e o acordo foi homologado por Fachin na PET 7.003. Esta foi a fraude, a concessão benefÃcio incabÃvel, imunidade, em troca de delação rápida e direcionada. Era um golpe em andamento, dado pela organização criminosa de Lula contra a organização criminosa de Temer, usando para isso braços na PGR e dentro do STF.
Essa foi a razão pela qual Gilmar Mendes e Rodrigo Janot, ambos corruptos, trocaram acusações de corrupção várias vezes, em progressiva escalada de altercações em 2017. Cada qual servia a uma facção criminosa rival.
Esses fatos fazem parte de denúncia de crime de responsabilidade contra os onze ministros do STF apresentada em 01-10-2019 no Senado Federal, com 4.166 páginas e mais 103 anexos. Estes fatos relativos à PET 7.003 e à PET 7.074 estão relatados na denúncia no evento 19 (itens 47 a 64, da página 1.595 até a página 3.080), seguindo os itens da denúncia, em resumo, com os seguintes tópicos:
Item 047, página 1595:
A fraude das PETs 7.003 e 7074
Acordo de colaboração premiada fraudulento de Joesley Mendonça Batista é homologado
Objetivo: incriminar e depor Michel Temer e inviabilizar candidatura de Aécio Neves em eleição indireta
Resultado: retomada do Poder Executivo pela organização criminosa petista
Vingança e disputa de poder, com procuradoria-geral da República e parte do STF atuando de maneira ilegal em prol da organização criminosa petista
Imunidade processual ilegal é concedida a Joesley Mendonça Batista
Era ilegal porque Joesley Mendonça Batista não era primeiro delator
Violação do inciso II, § 4º, do art. 4º, da lei 12.850
Item 048, página 1618
A fraude da PET 7.003. Acusado Fachin, em corrupção passiva, homologa acordo de colaboração premiada com cláusula ilegal de imunidade processual para Joesley Mendonça Batista
Item 049, página 1634
O impasse TSE/Senado/STF: Dilma x Temer
Quando seria conveniente julgar a ação do PSDB no TSE contra a chapa Dilma-Temer na eleição de 2014?
Item 050, página 1639
O caminho até Joesley Mendonça Bastista
Joesley Mendonça Batista não era primeiro delator
Joesley Mendonça Batista não poderia ter imunidade processual
A corrupção passiva do acusado Fachin na PET 7.003, passo a passo, ao homologar acordo de colaboração premiada contendo cláusula de imunidade processual ilegal
Item 051, página 2.224
Significado de "termos do acordo homologado" no artigo 4º, parágrafo 11, da lei 12.850 de 2.013 - para compreender a próxima fraude (a da PET 7.074) é preciso entender isso
Item 052, página 2.239
A fraude da PET 7.074: sofistas petistas do Plenário tentam tornar irreversÃvel a fraude da PET 7.003 (homologação fraudulenta do acordo de colaboração ilegal de Joesley Mendonça Batista) levada a cabo pelo acusado Fachin
Item 053, página 2.244
Cotejamento vÃdeo TV Justiça x acórdãos de 29 de junho de 2.017 relativos à PET 7.074 (julgamento da legalidade do acordo de colaboração premiada de Joesley Mendonça Bastista celebrado na PET 7.003) - agravo e questão de ordem
A fraude da ilegalidade do acordo foi ignorada pelo colegiado, em prevaricação: guerra entre organizações criminosas dividiu o tribunal, que esteve prestes a implodir
Item 054, página 2.385
As promÃscuas relações do acusado Gilmar Mendes
Silval Barbosa e Aécio Neves - inquérito 3.842 e AC 4.316/STF
Item 055, página 2.484
As promÃscuas relações do acusado Gilmar Mendes - o caso Paulo Preto - HC 167.727 e reclamação 33.514/STF
Gilmar Mendes, da segunda turma do STF, é flagrado em interceptação telefônica da polÃcia federal também em conversas com o investigado ex-senador Aloysio Nunes Ferreira: contexto era o do caso do ex-engenheiro da Dersa, conhecido como "Paulo Preto", Paulo Vieira de Souza, operador de propinas da organização criminosa integrada por polÃticos do PSDB (condenado em primeiro grau)
Item 056, página 2.523
Retomando exposição dos debates da PET 7.074, sobre a fraude cometida por Janot e Fachin na PET 7.003: o poder e o dever do vogal de atuar de ofÃcio ao tomar conhecimento de fraude
Item 057, página 2.571
Retomando o debate propriamente dito na PET 7.074/STF: a fraude da imunidade ilegal concedida ao colaborador Joesley Mendonça Batista e homologada pelo acusado Fachin e sobre a qual o plenário do STF prevaricou em bloco
Item 058, página 2.708
Parêntese ao item 052: acusado Barroso denuncia corrupção dentro do Supremo Tribunal Federal na imprensa, prevarica ao não representar e depois se retrata da suposta denunciação caluniosa (26/09/2.018)
Item 059, página 2.720
Retomando-se a narrativa da fraude na PET 7.074, prosseguindo-se com a continuação do voto do acusado Gilmar Mendes na página 164 de 327 do acórdão de 29/06/2.017 em que se discutia competência do acusado Fachin para relatar a PET 7.003 (homologação do acordo de colaboração premiada de Joesley Mendonça Batista - que foi agraciado com imunidade processual ilegal) e o poder (em tese) do plenário para sindicar o ato monocrático de homologação, que no caso concreto tinha sido fraudulento (foi violado o inciso II do § 4º do artigo 4º da lei 12.850 ao se homologar o acordo de Joesley Batista - ele não era primeiro a delatar e, portanto, não tinha direito de não ser denunciado: imunidade processual ilegalmente concedida e ilegalmente homologada)
Item 60, página 2.951
Recapitulando a fraude / pinçando alguns dos principais trechos que mostraram a formação de uma facção criminosa petista seletiva dentro da organização criminosa formada por todos os acusados e mais o então procurador-geral - PET 7.003/7.074
Item 061, página 2.993
Retomando a análise do julgamento da PET 7.074, a partir da página 279 de 327 do inteiro teor do acórdão de 29 de junho de 2.017, referente esta parte à sessão de 29/06/2.017
Item 062, página 3.012
Retomada final de votos em questão de ordem na PET 7.074. "Pacificação" ocorre com engambelação do ODDD sendo contra-engambelada pela EVS, com ambas, ODDD e EVS, entrando como terceira questão de ordem explÃcita: sofistas se rendem à extorsão e golpe da PET 7.003 é pausado, deixando-se resolução de seqüelas para o futuro
Item 063, página 3.021
Dias Toffoli x Dias Toffoli
O mentiroso que queria engambelar os outros mentirosos, para poder participar também da fraude da qual foi excluÃdo
Item 064, página 3.023
Fim da digressão, retomando-se debate na PET 7.074...
A homologação do acordo com benefÃcio ilegal de uma delação encomendada foi feito nos autos da PET 7.003 no STF pelo relator Fachin, de forma monocrática.
Na PET 7.074 o plenário resolveria se ratificaria a homologação monocrática ou se a refutaria ou se ajustaria à lei.
Durante todo o tempo todos ficaram numa "conversa de cerca Lourenço", com acusações veladas de ilegalidade, mas sem adentrar no mérito da ilegalidade do benefÃcio de imunidade processual para quem não é primeiro delator.
A estratégia da ala de venalidade seletiva no tribunal era a do "ODDD", ou seja, o "obiter dictum" diversionista deturpador, que consistia em sempre passar ao largo da questão central: Joesley não era o primeiro delator e assim não poderia ser agraciado com imunidade processual.
A estratégia da ala de venalidade tradicional no tribunal era a da EVS, Extorsão Velada Sutil, a todo tempo feita por Gilmar Mendes e por Alexandre de Moraes, que sempre tangenciavam a questão central (a imunidade processual concedida), mas sem nela adentrar, para não provocar a implosão do tribunal. Era uma provocação nas entrelinhas, para sempre lembrar que a ala contrária estava errada, mas como o alvo da delação era a ala de venalidade tradicional, esta não poderia provocar a implosão do tribunal com uma acusação frontal e clara de que a ala de venalidade seletiva havia feito uma fraude processual.
Este é o motivo por trás do assassinato de Teori Zavascki, que por ser da ala de venalidade tradicional fatalmente se recusaria a homologar uma delação com benefÃcio ilegal para prejudicar Temer e favorecer a organização criminosa petista. Fachin, petista sofista corrupto, se prestou a esse papel, sem pestanejar.
Essa é a história por trás deste vÃdeo, com a finalização do julgamento da ratificação da homologação, que no fim ficou em suspenso, sem ser decidida, pois havia ainda outro fator: se o benefÃcio da imunidade processual caÃsse por terra, Joesley delataria então todo o tribunal, não só a ala de venalidade tradicional. E havia deixado provas no exterior que seriam divulgadas caso ele fosse assassinado por ordem dos corruptos do tribunal ou fosse preso por perder os benefÃcios.
Ficou tudo travado, sem solução imediata, nesses meados de 2.017. Assim, em 29/06/2.017, o tribunal corrupto terminou julgamento conjunto de questão de ordem e de agravo regimental na PET 7.074 e decidiu (fraudulentamente), por maioria de votos, que o acordo de colaboração homologado era regular, voluntário e legal, devendo produzir efeitos em face de cumprimento dos deveres assumidos pela colaboração, possibilitando ao órgão colegiado a análise do parágrafo 4º do artigo 966 do Código de Processo Civil. Uma mentira, pois não havia voluntariedade e nem legalidade, era uma delação encomendada em troca de benefÃcio ilegal a quem de qualquer maneira já havia sido alcançado pela "Lava-jato" nas PETs 6.122 e 6.138, tendo sido duas vezes já delatado, ou seja, Joesley não era primeiro delator e não poderia ter imunidade processual, mas esta lhe foi prometida para que efetuasse uma delação relâmpago e direcionada, para tirar Temer do poder e possibilitar o retorno da criminosa Dilma Rousseff. Era uma guerra entre organizações criminosas dentro e fora do STF, em vingança e disputa de poder.
A denúncia de crime de responsabilidade contra os onze ministros do Supremo Tribunal Federal, STF, acima referida, apresentada em 01-10-2019 no Senado Federal, em BrasÃlia, DF, pode ser baixada a partir do "link" abaixo:
https://drive.google.com/file/d/1jc1forISjO581qZ4N8Aw_ywp6EVJkOPK/view
O arquivo é pesado, tem 398 MB em PDF. Na página que abrir, clique para fazer o "download" e depois, na outra página que se abrir, clique em "Fazer o download mesmo assim".
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