080524-ELEFANTE PORTUGAL-a estratégia dAs estraTégiaS-ifc pir-filhos d DEUS-2dqnpfnoa HVHRL

6 months ago
5

https://gettr.com/post/p34zg5o4042

080524-PORTUGAL-a estratégia dAs estraTégiaS-ifc pir-filhos d DEUS-2dqnpfnoa HVHRL

PERFIL CFNDG https://twitter.com/CarlosSilv35097/status/1691687760199918076

ACORDA
Translate post
Image
Quote

https://gettr.com/post/p2ijmc3e0b4
@CarlosSilv35097
·
Aug 16, 2023
SE QUERES CONHECER ALGUÉM Ñ PRECISAS D APRESENTAÇÃO NEM CONHECIMENTO PESSOAL VÊ O Q DIZ ESCREVE FAZ pedinchisse=FOTO CORPO COMPLETO carácter graças net SE É DIRIGENTE É BURLÃO https://gettr.com/post/p1gvc7ea5de
VOTA HVHRL https://gettr.com/post/p29s13ce3b5
EDD ?
ninguém suborna 10milhões
2DQNPFNOA
Show more

DEPRESSÃO https://gettr.com/post/p2rgr1ddc0a

IMPOSTORES https://gettr.com/post/p2qdvky6091

MANIF https://gettr.com/post/p2ixj8tbec7

JOGO https://gettr.com/post/p2g84270f8f

ACORDA

LEI https://gettr.com/post/p30h676c2db

ENGODO https://twitter.com/roxmo/status/1765795013026292211

CGD TESTEMUNHA https://gettr.com/post/p146e9wfef3

programa

https://gettr.com/post/p329xld2d68

VIGARISTA https://gettr.com/post/p1gvc7ea5de

VOTA EM TI

LIBERTA-TE D GRILHETAS

https://gettr.com/post/p2uobsp06ee

LEI 34/87 Artigo 41 direito de acção Nos crimes a q se refere a presente lei têm legitimidade para promover o processo penal o MP https://gettr.com/post/p30h676c2db

a) cidadão ou entidade directamente ofendidos p acto considerado delituoso https://gettr.com/post/p34l1q269ae

Artigo 41.º
Do direito de acção

Nos crimes a que se refere a presente lei têm legitimidade para promover o processo penal o Ministério Público, sem prejuízo do especialmente disposto nas disposições do presente capítulo, e, em subordinação a ele:
a) O cidadão ou a entidade directamente ofendidos pelo acto considerado delituoso;
b) Qualquer membro de assembleia deliberativa, relativamente aos crimes imputados a titulares de cargos políticos que, individualmente ou através do respectivo órgão, respondam perante aquela;
c) As entidades a quem incumba a tutela sobre órgãos políticos, relativamente aos crimes imputados a titulares do órgão tutelado;
d) A entidade a quem compete a exoneração de titular de cargo político, relativamente aos crimes imputados a este.

Loading comments...