STF decidiu e ficou bom para os bancos

1 year ago
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Retomada de imóvel pelo credor sem a necessidade de intervenção judicial em contratos de empréstimo

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal validou a retomada de imóvel pelo credor sem a necessidade de intervenção judicial em contratos de empréstimo que preveem alienação fiduciária do imóvel. O advogado Marcos Bernardini explica sobre esse tipo específico de financiamento. Grande parte das transações imobiliárias, especialmente na aquisição do primeiro imóvel, os consumidores recorrem a financiamentos bancários. “Nessas situações, o imóvel é utilizado como garantia, e o nome do banco consta na escritura. Em casos de inadimplência, é possível que o banco proceda à venda do imóvel sem a necessidade de autorização judicial, dependendo das cláusulas contratuais, em um prazo que pode variar de três a cinco meses”, disse. Marcos Bernardini ressalta a importância de evitar atrasos nas parcelas do financiamento imobiliário. Em caso de inadimplência, o banco é obrigado a notificar o devedor sobre o atraso, impondo a obrigação de quitação integral do financiamento em um prazo de 15 dias. O parcelamento passa a ser não mais uma opção, a menos que o banco ofereça a possibilidade de negociação. Se algumas prestações foram pagas, o banco realizará um cálculo dos valores devidos ou reembolsos, mas o imóvel pode ser levado a leilão, permitindo que o devedor o adquira por meio do próprio leilão.
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SINDICATO DA MICRO E PEQUENA INDUSTRIA DE RONDÔNIA

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