Entenda tudo sobre as contribuições aos sindicatos

8 months ago
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Há diversas incertezas em torno das contribuições destinadas aos sindicatos, e o advogado Marcos Tavares Leite esclareceu as diferentes modalidades existentes. Tavares fala que a contribuição sindical, ainda prevista na CLT, é de caráter facultativo, sendo realizada uma única vez ao longo do ano, equivalente ao pagamento de um dia de salário do empregador. Outra modalidade é a filiação ao sindicato, na qual os interessados podem usufruir de uma variedade de serviços, incluindo descontos em farmácias e produtos. A contribuição assistencial, recentemente analisada pelo STF, é estipulada em assembleias gerais sindicais, mas também é devida por aqueles que optarem, estando atrelada à efetiva realização de negociações coletivas de trabalho. Por fim, a contribuição confederativa, estabelecida pela Constituição Federal em assembleias, é devida exclusivamente por aqueles que são filiados ao sindicato. As contribuições persistem, podem ser efetuadas e cobradas, sendo a filiação uma escolha voluntária. Marcos Tavares lembra que aqueles que optarem por não contribuir têm o direito de realizar o pagamento para aprimorar o cenário sindical e também têm o direito de se opor a essa contribuição.
SINDICATO DA MICRO E PEQUENA INDUSTRIA DE RONDÔNIA

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