O problema da LEGITIMIDADE de Francisco e dos “Papas pós-conciliares” | Frei Tiago de São José

7 months ago
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30 de jan. de 2021

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Este vídeo é uma explicação que Nosso Padre Prior, Frei Tiago de São José nos deu, sobre a questão do Papado e da legitimidade dos "Papas" que vieram após o Vaticano II.

Muitos dizem que rejeitar a legitimidade do Papa é "sedevacantismo". Entretanto, como foi explicado neste vídeo, tal terminologia não condiz com a realidade, porque isso pode levar as pessoas a pensar que seria possível que a Igreja estivesse numa situação normal e que o problema estivesse somente na pessoa de um Papa herético.

Ao contrário, a Doutrina do Concílio Vaticano I deixa claro que um Papa verdadeiro não pode cair em heresia. Isso é algo que nunca ocorreu nem nunca vai ocorrer, pois, Cristo o confirmou na Fé. Sendo assim, uma vez que se constata que há discordância essencial entre aquele que se apresenta como Papa e o que ensina a Santa Igreja, somos obrigados a concluir que há um problema de legitimidade.

Temos hoje, na pessoa de FRANCISCO (Bergoglio) um representante já bem amadurecido desta nova igreja revolucionária que pretende sepultar até a memória do catolicismo.
Diante dessas graves e terríveis constatações, somos obrigados a entender que estamos vivendo tempos de luta que caracterizam os dias que precedem a vinda do Anticristo.

“é necessário ter uma adesão total a tudo aquilo que os Pontífices Romanos ensinaram ou vão ensinar em todos os seus documentos e em todas as circunstâncias fazendo uma pública profissão de Fé (Immortale Dei – Leão XIII)

1- DOUTRINA E HISTÓRIA
O que é um Papa? Por que Cristo instituiu o Papado? Livro da Biografia dos Papas p. 11
Argumentos falsos: do Pai que bate na minha mãe... Ou de Noé que bebeu e foi zombado... (subjetivos)
1. Deus prometeu ao Sucessor de Pedro uma assistência especial e permanente. Pio IX.
Vaticano I: Dei Filius: “devemos crer como de fé divina e católica, em todas as coisas que estão contidas na Palavra de Deus, seja escrita ou transmitida pela Tradição e que a Igreja, seja pelo julgamento solene, ou pelo magistério ordinário e universal propõe como divinamente revelado”. 26 abril 1870 capítulo 3
Infalibilidade do Supremo Pontífice: Nunca ensina o erro. O magistério solene: pg. 3

Não se deve pensar que, sob o pretexto de que o Pontífice numa encíclica não exerce o o poder supremo do seu magistério, não deva ser obedecido. (Humani generis – Pio XII 12 agosto 1950)
No entanto, foram justamente os inimigos da Igreja: arianos, protestantes, galicanos, jansenistas que difamaram os Papas afirmando que eles tinham sido heréticos. Casos históricos: Libério, Honório, Formoso, João XXII...

2- ARGUMENTOS CANÔNICOS
Constituição Apostólica Cum ex Apostolatus do Papa Paulo IV 1559 (perigos do protestantismo)
Em virtude desta nossa constituição válida perpetuamente...
Se algum dia aconteça que um bispo, mesmo um arcebispo ou patriarca, ou primaz, seja ele um cardeal da Igreja Romana ou um legado, se desvie da Fé Católica ou caia em alguma heresia, mesmo que sua eleição aconteça com o consentimento unânime de todos os cardeais, ela será NULA, INVÁLIDA E VÃ.
Todas as suas palavras, todos os seus gestos, todos os seus atos administrativos, com tudo aquilo que daí decorra, não terá NENHUM EFEITO JURÍDICO, e não conferirá a qualquer pessoa o mínimo direito.
Esta pessoa assim promovida, ipso facto, sem necessidade de NENHUMA DECLARAÇÃO POSTERIOR, não poderá se tornar Papa, e será privada de toda dignidade, posição, honra, título, autoridade, função e poder.
Se alguém tiver a presunção de tentar contra isso, incorrerá na indignação de Deus Todo-poderoso e dos Bem-aventurados Pedro e Paulo.
Foi inserida no direito canônico pelo Papa S. Pio V. Permaneceu no Direito Canônico (1917)
O Papa Pio XII confirma a inegibilidade dos não católicos ao sumo pontificado
Canon 109: acederá ao soberano pontificado com a condição de que sua eleição seja legítima.
Canon 985: São irregulares (para ser eleito Papa) ex delicto: os hereges, os apóstatas da Fé e os cismáticos. O crime de heresia traz uma irregularidade de natureza perpétua.

3- ARGUMENTO ECLESIAL ESCATOLÓGICO
A legitimidade da eleição de um Papa:
A Igreja não é uma república. Para uma República basta uma eleição de acordo com a lei sem fraude (difícil hoje em dia) Se a eleição é considerada válida e a pessoa é reconhecida pelos membros daquele grupo,..
Igreja é baseada numa Rocha: a Fé Católica. Dessa Fé temos o poder temporal e espiritual legítimos. O Poder Sapiencial, (vê além das aparências) sustenta o ensino ortodoxo para não ocorrer a apostasia.
Diferente de um bispo (que pode continuar tendo jurisdição mesmo sendo herético)

Por que? Não pode ser o chefe aquele que não pertence ao corpo. Catecismo S. Pio X n. 226

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