Voto do Ministro Nunes Marques no julgamento dos atos do dia 08 de janeiro

7 months ago
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Voto do Ministro Nunes Marques no julgamento dos atos do dia 08 de janeiro

"Durante a CPMI, por muitas vezes os Parlamentares do Voto em Separado afirmaram e reafirmaram, por diversas vezes, que a narrativa de golpe de Estado era absolutamente fantasiosa, pois se trata de crime impossível. Não se realiza golpe de Estado e nem se turba o exercício de poderes constituídos sem armas, sem qualquer apoio proveniente dos próprios poderes constituídos, e em um domingo.
E essa foi a linha evidenciada pelo Ministro Nunes Marques nos julgamentos que ocorreram perante o Supremo Tribunal Federal. O Ministro lembrou de doutrina sugerindo que somente as Forças Armadas seriam o sujeito passivo deste tipo de crime, uma vez que elas detêm as armas. Asseverou que os atos de 8 de janeiro consubstanciam um caso concreto praticado sem violência ou grave ameaça a qualquer autoridade, invasão de prédios em domingo de recesso parlamentar e judiciário, e presidente fora da cidade. Grupo difuso, descoordenado, pessoas simples e comuns, sem liderança, sem qualquer possibilidade concreta de tomada do poder. Resultando em depredação dos prédios públicos, mas sem ameaçar a autoridade dos detentores de cada um dos poderes. Em resumo, o ministro Nunes Marques concluiu que as elementares do tipo não foram observadas, ou seja, CRIME IMPOSSÍVEL, por ineficácia absoluta do meio, para os crimes dos artigos 359-L e 359-M do CP, o que se mostra a conclusão acertada, objetiva e técnica para o caso."
Texto extraído do Voto em Separado.

Fonte:

https://legis.senado.leg.br/comissoes/mnas?codcol=2606&tp=4
Link alternativo:
https://archive.org/download/voto-em-separado-da-oposicao/Voto%20em%20separado%20da%20oposi%C3%A7%C3%A3o.pdf

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