Você sabia que é possível alterar o código NCM de uma NF-e com carta de correção?

1 year ago
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Conforme o item 1, do § 1º do art. 19 da Portaria CAT nº 162/2008 combinado com o § 3º do art. 183 do RICMS-SP, poderão ser sanados erros por meio de carta de correção, desde que o erro não implique em alteração de valores (base de cálculo, alíquota, diferença de preço, valor da operação, valor do imposto, etc.).

Desse modo, se a alteração do código NCM da mercadoria não refletir em alteração de valores (base de cálculo, alíquota, diferença de preço, valor da operação, valor do imposto, etc.), o erro poderá ser sanado por carta de correção.

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