Saudades do Artigo 220 - ZOEIRA DA TARDE - 19/10/2021

Enjoyed this video? Join my Locals community for exclusive content at antoniodavibrito.locals.com!
2 months ago
34

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

Loading comments...