O MARCO TEMPORAL

1 year ago
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A Presidente do STF pautou o julgamento de uma ação que envolve a tese jurídica do "marco temporal", com reflexos para a política de demarcação de terras indígenas no Brasil.
13,8% do território do Brasil já encontra-se demarcado como reservas de povos indígenas, que representam 0,004% da população brasileira.
A Câmara dos Deputados se antecipou ao risco do STF avançar sobre a prerrogativa legislativa e aprovou um projeto de lei que regulamenta o tema (PL 490/2007), reafirmando que a demarcação de uma terra indígena só pode acontecer se for comprovado que os indígenas estavam sobre o espaço requerido em 5 de outubro de 1988 — quando a Constituição atual foi promulgada.
O PL aguarda a tramitação no Senado e o imbróglio entre o STF e o Congresso ganhou novo capítulo com o pedido de vistas feito pelo ministro André Mendonça, que, na prática, oportuniza ao Senado o exercício de sua prerrogativa de legislar.
Em 2021, o ministro do STF Nunes Marques votou a favor do marco temporal, afirmando que, sem esse prazo, haveria “expansão ilimitada” para áreas já incorporadas ao mercado imobiliário no País. O ministro avaliou que a soberania e independência nacional estariam em risco e que é preciso considerar o marco temporal em nome da segurança jurídica nacional.
“Uma teoria que defenda os limites das terras a um processo permanente de recuperação de posse em razão de um esbulho ancestral naturalmente abre espaço para conflitos de toda a ordem, sem que haja horizonte de pacificação”, disse o ministro. [Esbulho é a perda de uma terra invadida.]
Segundo Marques, a posse tradicional não deve ser confundida com posse imemorial.

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