Estatuto da Pessoa com Deficiência - Art. 122

1 year ago

Artigo 122. Regulamento disporá sobre a adequação do disposto nesta Lei ao tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte, previsto no § 3o do Artigo 1o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.

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