Lava Jato: STJ anula condenações de Palocci, Vaccari e outros 11 réus

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Lava Jato: STJ anula condenações de Palocci, Vaccari e outros 11 réus e envia processo à Justiça Eleitoral
Decisão é do ministro Jesuíno Rissato. Ele mencionou decisão de 2019 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual casos relacionados a caixa 2 devem ser julgados pela Justiça Eleitoral.O ministro Jesuíno Rissato, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou nesta quarta-feira (1º) condenações da Operação Lava Jato de Curitiba e determinou o envio do processo de 15 réus relacionados à investigação para a Justiça Eleitoral.
Entre os beneficiados pela decisão estão o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-ministro Antonio Palocci, o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e outros dez corréus condenados em 2017 pelo então juiz federal Sérgio Moro (vídeo abaixo) – responsável por ações da Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal. Entre os crimes estão corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Moro condena ex-ministro petista Antonio Palocci a 12 anos de prisão
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Entre os condenados, também estavam Marcelo Odebrecht, ex-presidente do Grupo Odebrecht, e os publicitários Monica Moura e João Santana.
Dois dos réus no processo já haviam sido absolvidos por falta de provas (Branislav Kontic, ex-assessor de Palocci, e Rogério de Araújo, ex-executivo da Odebrecht).
Na prática, a decisão determina que o processo recomece do zero.
“Reconheço a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito, declaro a nulidade de todos os atos decisórios”, afirmou Rissato na decisão.
Ainda segundo o ministro, os processos devem ser remetidos ao juízo competente, que, por critério próprio, pode ratificar os atos, se não houver prejuízo aos acusados, “em atenção aos princípios da eficiência, da duração razoável do processo e da economia processual”.
A defesa de Vaccari alegou a incompetência da Justiça Federal para analisar as acusações, em razão da “existência de elementos de ocorrência da prática do delito de caixa dois eleitoral”. Rissato citou decisão do STF que determinou, em 2019, que crimes eleitorais como o caixa 2 (não declaração na prestação de contas eleitorais de valores coletados em campanhas) que tenham sido cometidos em conexão com outros crimes como corrupção e lavagem de dinheiro devem ser enviados à Justiça Eleitoral.
Segundo o ministro, o precedente “é assente no sentido de que a competência para processar e julgar os casos de financiamento para campanhas eleitorais, mediante a utilização do denominado Caixa 2, que poderiam constituir o crime eleitoral de falsidade ideológica, é da Justiça Eleitoral”.
O deputado e ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci foi absolvido nesta quinta-feira da acusação de envolvimento na quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa, em 2006. Cinco dos nove ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram não receber a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra Palocci e, portanto, não torná-lo réu em um processo criminal.
Com a decisão, Palocci fica livre para concorrer ao governo de São Paulo nas eleições de 2010. Somente nove ministros participaram do julgamento, uma vez que dois deles – Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito – estão afastados do Tribunal para tratamento de saúde.
O relator do processo foi o presidente do STF, Gilmar Mendes. Ele fez questão de apresentar voto no caso – normalmente, os presidentes da Corte opinam apenas para desempatar questões em plenário. Mendes votou pela rejeição da denúncia, e foi seguido pelos ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Ellen Gracie. Apenas Cármen Lúcia e Ayres Britto votaram a favor do acolhimento da denúncia.
Para Mendes, somente o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso, contra quem há elementos concretos de vazamento das informações bancárias do caseiro, deve responder à ação penal. Concordaram com ele os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso e Ellen Gracie. Cámen Lúcia e Ayres Britto era favoráveis ao acolhimento de denúncia contra todos.
“Não há dúvida quanto ao recebimento por Palocci dos extratos, mas não foi ele quem acessou a conta, e sim, funcionários da Caixa, autorizados por suas competências funcionais a acessar os dados”, concluiu Mendes, que também rejeitou abrir processo contra Marcelo Netto, ex-assessor de comunicação de Palocci, por violação de sigilo bancário.
O ex-caseiro teve negado seu pedido para depor durante o julgamento. Os ministros entenderam que o depoimento de Francenildo não teria respaldo legal. Somente o ministro Marco Aurélio Mello defendeu a intervenção do caseiro.

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