Estatuto da Pessoa com Deficiência - Art. 83. Os serviços notariais e de registro não podem negar

1 year ago
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Artigo 83. Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

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