250423-CELEBRAR 25 D ABRIL DIA DA LIBERDADE DE PORTUGAL DE FACTO E DIREITO À MODA DO PIR-IFC PIR

1 year ago
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CELEBRAR 25 D ABRIL DIA DA LIBERDADE DE PORTUGAL DE FACTO E DIREITO À MODA DO PIR

PERJURAR TEM PRÉMIO tentar destruir, alterar ou subverter o estado de direito constitucionalmente estabelecido, nomeadamente os direitos, liberdades e garantias estabelecidos na CRP

https://twitter.com/CARLOSS87130502/status/1646411083714908160

TEMOS D ENTRAR NA FICÇÃO PORQUE SE NEM 7500 CIDADÃOS HONESTOS HÁ DE MOMENTO

ASSIM SÓ O PODEMOS FAZER LEGAL E DEMOCRÁTICAMENTE RESPEITANDO CRP

https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/decreto-aprovacao-constituicao/1976-34520775

E EM CASO DE VIOLAÇÃO LEI 34/87

https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=281&tabela=leis

PRESSUPONDO QUE SERÍAMOS GOVERNO TERÍAMOS ESCOLHIDO MILITARES POLÍCIAS PGR HVHRL POR SORTEIO E DEPOIS VOTADOS POR 10 MILHÕES

COM ESTE PRESSUPPOSTOS NO DIA 25 ABRIL SERIAM PRESOS TODOS OS DIRIGENTES

QUE VIOLARAM JURAMENTO CRP COM A PRISÃO A SER PAGA PELOS UTENTES

MAS DEPOIS ARTIGO 25.º CRP

(DIREITO À INTEGRIDADE PESSOAL)

1. A INTEGRIDADE MORAL E FÍSICA DAS PESSOAS É INVIOLÁVEL. 2. NINGUÉM PODE SER SUBMETIDO A TORTURA, NEM A TRATOS OU PENAS CRUÉIS, DEGRADANTES OU DESUMANOS.

PIR CONSIDERA PRISÃO TORTURA DEGRADANTE DESUMANA SERIAM TODOS LIBERTADOS DEVOLVENDO NO ACTO COM DEPÓSITO NA CGD TODAS AS VERBAS RECEBIDAS INDEVIDAMENTE E NO CASO DE APOSENTAÇÕES EQUIPARADAS ÀS + BAIXAS EXISTENTES TUDO REFERENDADO NA PALMA DA MÃO E NA HORA PELOS 10 MILHÕES

E FINALMENTE DEPOIS DE 50 ANOS DE ABUSOS E VIOLAÇÕES VÁRIAS PORTUGAL PODERIA CELEBRAR DE FACTO E DIREITO O

ESTADO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ESTABELECIDO, NOMEADAMENTE OS DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS ESTABELECIDOS NA CRP E CUMPRIR AGENDA 1976 https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/decreto-aprovacao-constituicao/1976-34520775

A ÚNICA AGENDA QUE INTERESSA AOS PORTUGUESES E A FESTA SERIA PARA TODOS E NÃO PARA ALGUNS E CADA 1 PAGAVA A SUA PARTE DA CONTA

ARTIGO 13.º CRP

(PRINCÍPIO DA IGUALDADE)

1. TODOS OS CIDADÃOS TÊM A MESMA DIGNIDADE SOCIAL E SÃO IGUAIS PERANTE A LEI. 2. NINGUÉM PODE SER PRIVILEGIADO, BENEFICIADO, PREJUDICADO, PRIVADO DE QUALQUER DIREITO OU ISENTO DE QUALQUER DEVER EM RAZÃO DE ASCENDÊNCIA, SEXO, RAÇA, LÍNGUA, TERRITÓRIO DE ORIGEM, RELIGIÃO, CONVICÇÕES POLÍTICAS OU IDEOLÓGICAS, INSTRUÇÃO, SITUAÇÃO ECONÓMICA, CONDIÇÃO SOCIAL OU ORIENTAÇÃO SEXUAL.

E FINALMENTE VIVERMOS NUM ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO

ARTIGO 2.º CRP

(ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO)

A REPÚBLICA PORTUGUESA É UM ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO, BASEADO NA SOBERANIA POPULAR, NO PLURALISMO DE EXPRESSÃO E ORGANIZAÇÃO POLÍTICA DEMOCRÁTICAS, NO RESPEITO E NA GARANTIA DE EFECTIVAÇÃO DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS E NA SEPARAÇÃO E INTERDEPENDÊNCIA DE PODERES, VISANDO A REALIZAÇÃO DA DEMOCRACIA ECONÓMICA, SOCIAL E CULTURAL E O APROFUNDAMENTO DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA

E CELEBRAR A LIBERDADE E AS REGRAS DO JOGO COMO HERDEIROS DE VERDADE COMO DEVEM SER CELEBRADAS NA SUA PLENITUDE

LIBERDADE https://chforum.backendcdn.com/5ba41acc-9257-44ea-bbf8-f8731514daa2?

JOGO PORTUGAL https://gettr.com/post/p23lhlhbd1d

E PARA OS QUE NÃO COMPREENDESSEM FAZIA-SE DESENHO

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