Estatuto da Pessoa com Deficiência - Artigo 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa

2 years ago

TÍTULO III – Da Acessibilidade

CAPÍTULO I – Disposições Gerais
Artigo 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

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