Estatuto da Pessoa com Deficiência - Artigo 31. A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna

1 year ago

CAPÍTULO V – Do Direito à Moradia

Artigo 31. A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio
da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.
§ 1o O poder público adotará programas e ações estratégicas para apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência.
§ 2o A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de de- Lei n 23 o 13.146/2015 pendência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

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