Estatuto da Pessoa com Deficiência - Artigo 16 - Nos programas e serviços de habilitação e de...

1 year ago

Artigo 16. Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos:
I – organização, serviços, métodos, técnicas e recursos para atender às características de cada pessoa com deficiência;
II – acessibilidade em todos os ambientes e serviços;
III – tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência;
IV – capacitação continuada de todos os profissionais que participem dos programas e serviços.

Loading comments...