oibr3 entrando em RJ novamente? #oibr3 #oibr4 #recuperacaojudicial

1 year ago
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OI (OIBR3) RECEBE PROTEÇÃO JUDICIAL NOS EUA COM MEDO DE “DANOS IRREPARÁVEIS”
Oi (OIBR3) vai vender SPE Torres 2 por R$ 1,697 bilhão.
A Oi (OIBR3) conseguiu proteção judicial. O pedido foi atendido pela Corte de Falências de Nova York aceitou nesta segunda (13), após a empresa de telecomunicações apresentar o pedido na semana anterior. #oibr3 #oibr4 #recuperacaojudicial

Uma primeira audiência sobre o caso da Oi já foi agendada para o dia 29 de março.

O juiz responsável pelo caso, John P. Mastando III, afirmou que a medida provisória contra execuções de dívidas solicitada nos EUA é “urgentemente necessária” para proteger os bens das empresas e os interesses dos credores enquanto o Tribunal aguarda a consideração do pedido pendente de reconhecimento do processo no Brasil.

O magistrado também reconheceu que as alegações apresentadas pelos advogados da Oi até o momento demonstraram que existe um risco material de que o grupo empresarial sofra “danos irreparáveis” na ausência de uma tutela na Justiça americana.

INÍCIO DA ‘VOLTA’ DA OI À RECUPERAÇÃO JUDICIAL
No começo deste mês, a 7.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro já havia dado à Oi e às suas subsidiárias Portugal Telecom e Oi Brasil Holdings o direito temporário (válido por 30 dias) de não pagar suas dívidas nem de ter garantias executadas.

Isso veio após a tele admitir que não tinha condições de arcar com o pagamento de R$ 600 milhões em dívidas cujo vencimento ocorreria no último dia 5.

O montante incluía títulos de dívidas emitidos no mercado internacional, os chamados bonds.

Caso a Oi não encontre uma solução na negociação com os credores dentro do prazo concedido de 30 dias, restará apenas oficializar o pedido de recuperação por aqui.

Uma vez que a Oi recebeu a tutela de urgência no Brasil, também foi necessário fazer um pedido semelhante na Justiça dos EUA. “Na ausência do alívio concedido por esta Corte, os credores poderiam tomar ações nos Estados Unidos que interfeririam na condução do processo brasileiro em detrimento do conjunto credor como um todo”, descreveu o juiz da Corte de Falências de Nova York.

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