Estatuto da Pessoa com Deficiência - Artigo 1 - É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da...

1 year ago

Artigo 1o É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Parágrafo único. Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3o do Artigo 5o da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.

1 Nota do Editor (NE): nos dispositivos que alteram normas, suprimiram-se as alterações
determinadas uma vez que já foram incorporadas às normas às quais se destinam.
Lei n 9 o 13.146/2015

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