Empregado que caiu na malha fina por culpa do empregador pode ser indenizado por dano moral

1 year ago
4

Todo empregado que tiver rendimento anual superior ao definido pela Receita Federal, tem a obrigação de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física.
O empregador, como fonte pagadora dos salários, tem o dever legal de proceder ao recolhimento do valor devido pelo trabalhador. A empresa tem, ainda, que entregar ao empregado, anualmente, até o último dia útil do mês de fevereiro subsequente ao ano em que foram pagos os salários, o comprovante de rendimentos e de retenção do Imposto de Renda na Fonte, além de repassar esses dados à Receita Federal.
Se não o fizer, ou se apresentar informações incorretas, o empregador pagará multa e o empregado poderá cair na conhecida malha fina, gerando sérios constrangimentos ao cidadão.

O dever de contribuir é do contribuinte, porém se comprovada a conduta culposa da empresa, é presumível o dano moral, gerando uma indenização em conta de todos os transtornos que o contribuinte passou e passará, tendo que se explicar por cinco anos à Receita Federal, enfrentando filas e perdendo dias de trabalho, respondendo por algo para o qual não contribuiu.

O Dr. Alisson é um advogado bem conceituado em Conceição do Jacuípe

Loading comments...