APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 2023

1 year ago
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Hoje, vamos falar sobre aposentadoria por invalidez – 2022.

A aposentadoria por invalidez é concedido pelo INSS aos segurados que estejam definitivamente incapazes para o trabalho que exerciam e que possam ser submetido à reabilitação para outra profissão.

Além de estar permanentemente incapaz é necessário que o segurado tenha cumprida a carência, ou seja, tenham feito no mínimo doze contribuições antes do início da incapacidade para o trabalho.

É importante lembrar que se a incapacidade decorrer de acidente de trabalho ou de doenças graves elencadas na legislação previdenciária (em um vídeo futuro falaremos mais sobre essas doenças) há a dispensado do cumprimento da carência, assim, mesmo se o segurado tiver feito menos de doze contribuições de ficar definitivamente incapaz para o trabalho terá direito a receber a aposentadoria por invalidez.

Após obter a aposentadoria por invalidez, o segurado deve ficar atento a eventuais convocações feitas pelo INSS porque os aposentados por invalidez são obrigados a se submeter a perícia médica revisional de dois em dois anos, sendo benefício mantido se o perito constar que a incapacidade que deu origem ao benefício ainda permanece e será cessado se o perito entender que não há mais incapacidade para o trabalho.

Há segurados que são dispensados de se submeter a perícia médica revisional, são eles: os que já alcançaram 60 anos de idade e os que tenham 55 anos de idade ou mais e já tenham recebido aposentadoria por invalidez por mais de 15 anos.

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É só! Espero ter ajudado e fiquem com Deus!
Leonardo Teixeira de Queiroz
OABMG 133.645

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