PT sabota propaganda de Bolsonaro nas rádios e TSE vai autuar o Lula?

1 year ago
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A campanha de Bolsonaro alegou que as rádios deixaram de veicular mais de 154 mil inserções no Brasil todo, favorecendo a candidatura de Lula ao dificultar a propagação da mensagem de reeleição do atual Presidente.

Baseados num relatório de empresa especializada na área, os coordenadores de comunicação da campanha de Bolsonaro, entre eles o Ministro das Comunicações Fabio Faria, levaram a reclamação ao TSE.

Cumpridas as formalidades processuais, aguardavam a devida apuração dos fatos. No entanto, no meio do caminho havia um Ministro: Alexandre de Moraes. De ofício o Presidente da Corte desacreditou o relatório trazido por Bolsonaro e sua coligação, dizendo não se tratarem de “documentos sérios” e concedeu prazo de 24 horas para que fossem juntados os tais “documentos sérios” ao processo, sob pena de abertura de inquérito para apuração de crime eleitoral.

Primeiro: não há no ordenamento jurídico, na doutrina ou na jusrisprudência dos tribunais pátrios nada que defina o que seriam “documentos sérios” aptos a embasar uma denúncia de possível fraude eleitoral. Ao Judiciário cabe apurar ou mandar quem de direito apurar os fatos narrados pelas partes, chegando à conclusão final e sentenciando o processo.

Da mesma forma, não há na legislação qualquer dispositivo legal que considere como crime a apresentação de fatos e/ou indícios para a apuração do Judiciário. Na verdade, o direito de petição é constitucionalmente consagrado.

Não há que se falar em aplicação do artigo 326-A do Código Eleitoral, que condena a reclusão de 2 a 8 anos quem der causa a investigação policial e/ou ação judicial atribuindo a alguém prática de ato de que o sabe inocente, uma vez que a campanha de Bolsonaro requereu tão somente a apuração de eventual ilicitude, sem adiantar o julgamento cabível justamente ao Judiciário e aos órgãos policiais competentes.

Tempos estranhos… Mas mesmo que haja uma absurda condenação contra Bolsonaro nesse caso, isso não afetaria seu registro de candidatura, nem tampouco configuraria crime de responsabilidade tendente a retirar-lhe o cargo.
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