Campanha Política 2022 - TSE aprova proibição de armas no dia das eleições

2 years ago

Campanha Política 2022 - TSE aprova proibição de armas no dia das eleições. Em 20 de setembro deste ano, o STF suspendeu decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre armas.
Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira, 29, a proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional. A resolução alcança somente os colecionadores, atiradores e caçadores (CAC’s), nas 24 horas que antecedem as eleições até às 24 horas que sucedem o pleito geral.

Em 30 de agosto deste ano, os ministros da Corte Eleitoral haviam decidido que nos locais de votação (cerca de 100 metros das seções eleitorais) não seria permitido o porte de armas.

Depois, em uma reunião com a Presidência do TSE, os chefes da Polícia Civil de todos os Estados sugeriram a proibição de funcionamento dos clubes de tiro (frequentados pelos CAC’s), destacando a importância da medida para evitar a circulação de armas de fogo durante o período eleitoral, com medida preventiva.

Conforme o TSE, o objetivo da medida é proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, concreta ou em potencial. Além disso, o documento pretende prevenir os confrontos armados advindos da violência política.

Em 20 de setembro deste ano, a maioria dos ministros do STF votou para manter a decisão do ministro Luiz Edson Fachin que suspendeu trechos dos decretos sobre a facilitação da compra e do porte de armas assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Em 5 de setembro, ao analisar as três ações, Fachin citou suposto risco de violência política nas eleições deste ano e estabeleceu restrições à aquisição de armas e munições.

Seguiram o voto de Fachin os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, presidente do STF.

O ministro Kassio Nunes Marques, por sua vez, discordou dos demais e votou para negar a suspensão dos decretos. “Em razão de não haver demonstração de urgência, pressuposto fundamental à tutela cautelar, nego referendo à liminar”, sustentou o magistrado.

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