O processo MAL-ASSOMBRADO

1 year ago
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#ldeliberdade #causosdeinjustiça

Certa vez, um cliente me procurou dizendo que seu vizinho havia feito um BO contra ele por ameaça. Infelizmente, esse cliente - que chamaremos de Carlos - havia ido à delegacia sozinho e dado um depoimento que não era nada favorável a si mesmo. No depoimento, ele confessava que havia ameaçado seu vizinho, pois achou que o mesmo estava na iminência de agredir sua sogra. Ele dissera algo do tipo “se encostar nela, eu quebro a sua cara”.

Na prática, é legítima defesa, pois o vizinho de Carlos estava falando de maneira muito agressiva enquanto se aproximava de sua sogra, que era uma senhora de idade. Porém, do ponto de vista da estratégia processual, não é uma boa ideia assumir que se cometeu um possível crime, a não ser que as provas sejam muito contundentes. No processo, a única prova que havia era o depoimento da suposta “vítima” de ameaça. Contudo, com a confissão de Carlos, as coisas ficaram um pouco mais complicadas, pois o juiz poderia não levar em consideração que ele fez isso em defesa de sua sogra.

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