A DITADURA COMUNISTA = SIONISTA = SATANISTA É MUNDIAL - 040922

1 year ago
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A FACE OCULTA DA ONU - Entrevista de Michel Schooyans por Luca Fiore Professor emérito da Universidade de Louvain - Ano II Mattino della Domenica Lugano, 24 de junho de 2001
4. O senhor chegou a falar do projeto da ONU de instaurar, progressivamente, um “SUPER GOVERNO MUNDIAL" que suplantará os corpos intermediários, as nações, e imporá UM PENSAMENTO ÚNICO, através do controle da informação, da saúde, do comércio, da política e do direito. Não seria essa uma imagem do futuro muito à Ia George Orwell?
A argumentação ecológica desenvolvida na Carta da Terra é, na realidade, um artifício ideológico para camuflar algo mais grave: entramos em uma nova revolução cultural. De fato, a ONU está em vias de formular uma nova concepção do direito. Essa concepção é mais anglo-saxã do que latina. As verdades fundadoras da ONU, referentes à centralidade do homem no mundo, são pouco a apouco desativadas. Segundo essa concepção, nenhuma verdade sobre o homem impõe-se a todos os homens: a cada um sua opinião. Os direitos do homem não são mais reconhecidos como verdades; são objeto de procedimentos, de decisões consensuais. Negociamos e ao termo de um procedimento pragmático, decidimos, por exemplo, que o respeito à vida se impõe em certos casos, mas não em outros, que determinada manipulação genética justifica o sacrifício de embriões, que a eutanásia deve ser liberalizada, que as uniões homossexuais têm o mesmo direito que a família, etc. Daí nascem os assim chamados "novos direitos do homem" , sempre renegociáveis ao sabor dos interesses daqueles que podem fazer prevalecer sua vontade.
Para tornar palatáveis esses "novos direitos" e, sobretudo, a concepção do direito que lhes é subjacente, dois eixos de ação devem ser privilegiados. É preciso inicialmente enfraquecer as nações soberanas, pois são geralmente as primeiras a proteger os direitos inalienáveis de seus cidadãos. Em seguida, nas assembléias internacionais, é preciso obter-se o maior consenso possível, recorrendo se preciso à corrupção, à chantagem ou à ameaça. Uma vez alcançado, o consenso pode ser invocado para fazer adotar convenções internacionais que adquirem força de lei nos estados que as ratificaram. Esse tipo de globalização, sustentado por uma concepção puramente positivista do direito, justifica as mais intensas apreensões.

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