PESSOA COM DEFICIÊNCIA VALE NADA ATÉ NA SUÍÇA

1 year ago
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Neste 50º episódio da coluna Vencer Limites na Rádio Eldorado FM (107,3), falo sobre a situação vivenciada pela senadora Mara Gabrilli na Suíça e comento duas decisões emblemáticas do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que envolvem capacitismo e homofobia.

A senadora Mara Gabrilli (PSDB) faz parte do Comitê da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Ela foi eleita em 12/6/2018 para integrar esse comitê em um mandato de 4 anos (2019/2023), não recebe salário, não tem privilégios e participa de duas reuniões semestrais em Genebra (Suíça), cada uma com 20 dias de duração. A ONU banca a passagem e a estadia durante o encontro.

A senadora retornava da Suíça e pegou um vôo de Genebra para Zurique. Mara Gabrilli é tetraplégica há 28 anos e usa uma cadeira de rodas motorizada. Ela precisa dessa cadeira para se locomover com conforto e segurança, mas é obrigada a confiar nos cuidados das companhias aéreas quando viaja porque tem de permitir sua remoção da cadeira de rodas para a poltrona do avião e o transporte da cadeira como carga.

Quando o avião pousou em Zurique, a cadeira de rodas da senadora brasileira havia desaparecido e, mesmo assim, conforme relatou nas redes sociais, pediram para que ela deixasse a aeronave imediatamente. "Ao me negar a sair, me acusaram de atrapalhar o embarque de outros passageiros, que 'precisavam ir pra casa', como se eu valesse nada e não quisesse o mesmo. Após aguardar por mais de 1h30 dentro do avião, encontraram a cadeira mais danificada, pois já tinham quebrado na ida".

Uma das rodas de apoio, na parte da traseira da cadeira, no lado esquerdo, foi arrancada, o que compromete o equilíbrio do equipamento e a segurança de quem o usa.

Para uma pessoa tetraplégica, a cadeira de rodas é uma extensão do corpo. Sem a cadeira não há locomoção. Não foi a primeira vez que a senadora Mara Gabrilli passou por situação desse tipo em vôo internacional e, provavelmente, infelizmente, lamentavelmente, não será a última.

Segundo a assessoria da senadora, as companhias aéreas Swiss International e Lufthansa não deram nenhuma satisfação, não disseram se a cadeira será arrumada ou se haverá alguma indenização.

Isso aconteceu na Suíça, país que tem o segundo melhor IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do planeta, sede de várias organizações internacionais de direitos humanos, primeiro país no mundo a ter uma sede da Organização das Nações Unidas (até 1996) e que abriga atualmente a sede europeia da ONU (Palácio das Nações, em Genebra). Foi feito com uma senadora brasileira que integra a comissão de pessoas com deficiência dessa mesma Organização, em vôo pago pela própria ONU.

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A 1ª Vara do Juizado Especial Cível (Vergueiro) condenou o humorista Leo Lins ao pagamento de indenização por danos morais à mãe de um menino autista.

Na sentença, a juiza Marcela Coelho destaca as repetidas manifestações de Leo Lins sobre pessoas com deficiência e diz que o artista "demonstrou desprezo por uma parte da sociedade, revelando ser contra quem enfrenta algum tipo de enfermidade. Mais do que isso, instiga outras pessoas a agirem da mesma maneira, isto é, de modo deselegante e sem demonstração de conhecimento".

A ação foi aberta em 2020 por Adriana Cristina da Costa Gonzaga, depois da publicação de um vídeo no Instagram, no perfil da modelo Aline Mineiro, namorada de Léo Lins na época. “Como em todas as festas, ele não fala nada, é um pouco autista”, disse Aline no stories, que não está mais disponível, mas foi replicado em várias páginas da comunidade autista.

Ela diz que, na audiência de conciliação, Leo Lins debochou da ação. "Ele estava provocativo, sem nenhuma intenção de diálogo, então me calei. Ele chegou no Fórum rindo, fazendo vídeo para os seguidores e dizendo que 'estava novamente no fórum', como se isso fosse bacana. Ele não acredita que errou. Fui atacada por ele, muitas vezes. Ele me ridicularizou, me fez parecer criminosa e ele a vítima. Recebi ofensas e xingamentos no meu Instagram", relata.

Também na semana passada, a 4ª Vara Criminal do Foro Central Criminal (Barra Funda) condenou o apresentador Gilberto Barros, o Leão, a dois anos de prisão em regime aberto, ao pagamento de multa e à prestação de serviços à comunidade pelo crime de discriminação.

A sentença trata de afirmações feitas durante o programa 'Amigos do Leão', transmitido pelo YouTube, sobre um beijo entre dois homens. Entre outras coisas, Gilberto Barros disse que, se presenciar um beijo entre homens, iria agredir os dois.

Quem entrou com a representação no Ministério Público de São Paulo (MPSP) foi o jornalista William de Lucca Martinez e a denúncia foi apresentada à Justiça pela promotora Maria Fernanda Balsalobre Pinto, do Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância (Gecradi). Ela afirmou que Gilberto Brarros praticou e induziu à discriminação e ao preconceito em razão da orientação sexual, e que a liberdade de expressão não abarca o discurso de ódio.

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