Premium Only Content

REACT OS CABAÇOS DO CRIME - #002
Livro: PABLO ESCOBAR - MEU PAI: https://amzn.to/3kd47rT
Crime é uma infração de maior potencial ofensivo e um tipo de espécie do gênero Infração Penal, que é toda conduta que gera lesão penalmente relevante a um bem jurídico tutelado pelo estado, que está previamente tipificado como ilícita e que determine, expressamente, o conceito primário e secundário do tipo penal.
A palavra vem do termo latino crimen, ou delito, considerado como a violação de uma norma penal - lei penal, não punível pela lei ou por um estado ou outra autoridade quando os factos não são praticados por dolo ou negligência mas sejam determinados por uma ilegalidade ou transgressão aos direitos de outrem. Se a ilegalidade for cometida pelo próprio e contra ele mesmo, ou contra terceiros, e aquele reagir a essa ilegalidade ou promover a reacção contrária de terceiros, só ele é o responsável, e por isso punido por todos os factos seguintes em razão da autoria (pessoa que dá início a todos os factos em sequência até ao fim do crime, acontecimento, catástrofe ou monstruosidade).
Pela Constituição, só o autor pode ser punido, embora, excepcionalmente, também o aproveitador da autoria (quem aproveita um crime para exceder a legítima defesa ou obter lateralmente outro fim ou benefício ilícito, portando embora de forma independente do autor ou do reactor). Muitas vezes, o aproveitamento é determinado por corrupção do autor a outro agente, como plano B de um crime, por exemplo a encomenda de outros factos, ou de um processo para perseguição de alguém, etc.
Ou seja, os factos que constituem um crime são sempre determinados por algo, que pode ser uma ilegalidade ou um direito (legalidade), mas só é punível o facto ilegal (quem praticou um crime determinado por um facto ilegal não pode ser punido mas sim quem determinou a reacção a um facto ilegal e desde que haja culpa ou autoria e também dolo (intenção). Há intenção ou dolo no agente que actuou com a consciência de que tal iria ter um resultado ou fim ilícito, embora soubesse naturalmente que era proibido e que por isso até a lei o proibia.
Em suma, crimes todos nós os praticamos e até no dia-a-dia, quer seja através de um embuste ou mentira ou por abuso de poder. Mas um “crime punível” é praticado por via ilegal ou com uma forma proibida pela lei penal e por isso com consciência ou responsabilidade e sempre para atingir um fim ilegítimo, ou contra direito, ou por exemplo para simplesmente criar um prejuízo a terceiro. Ao contrário, a reacção a um facto doloso (a legítima defesa ou o estado de necessidade), ou reacção a um crime punível, são factos praticados legitimamente e muitas vezes com coragem, e por isso é que não puníveis e muitas vezes até aos seus agentes é atribuído o título de heróis do bem ou da humanidade.
O direito é um poder, mas um poder de legitimidade e não da ilegalidade, daí que, por lei, o consentimento na prática de um crime punível, contra o próprio ou contra terceiros, é sempre também um crime punível. Porque a lei proíbe a prática de qualquer crime punível e seja por que motivo for.
O termo "crime" não tem, no direito penal moderno, qualquer definição simples e universalmente aceite, A visão mais popular é que o crime é uma categoria criada pela lei, devido a ignorância ou até como meio de garantir negócios ilegais escondidos pelos agentes do estado sombra. Em outras palavras, algo é um crime se declarado como tal pela lei pertinente e aplicável. Uma definição proposta é que um crime é um ato nocivo não apenas para um indivíduo, mas também para uma comunidade, sociedade ou o estado. Tais actos são então proibidos e puníveis por lei.
O comportamento criminal é definido pelas leis de jurisdições particulares e, por vezes, há grandes diferenças mesmo dentro dos países sobre quais tipos de comportamento são proibidos. A conduta que é legal em um país ou jurisdição pode ser criminosa em outra e a atividade que equivale a uma infração trivial em uma jurisdição pode constituir um crime grave em outros lugares. A mudança dos tempos e atitudes sociais podem levar a mudanças no Direito penal de modo que o comportamento que antes era criminoso pode tornar-se legal por exemplo, o aborto, outrora proibido, exceto nas circunstâncias mais incomuns, é legal em muitos países.
Se Inscreva, Ativa o Sininho e Deixa o Like Ae. Se tu curtil colaca nos comentários e deixa escrito qual Narco você quer ver aqui!!!
-
0:58
Reis Do Crime
1 year agoO Vito Corleone Mexicano #shorts
135 -
40:58
Clownfish TV
4 hours agoHollywood is BROKE and JOBLESS?! Animation Most Affected! | Clownfish TV
9003 -
LIVE
Benny Johnson
1 hour agoTrump Deploys National Guard to Chicago as Democrat Leader Caught CALLING For Murder of Republicans
5,066 watching -
UPCOMING
Caleb Hammer
11 hours ago$300,000 Of Debt To "Flee Trump’s America" | Financial Audit
1.25K -
UPCOMING
The Big Mig™
1 hour agoNow We Know Why They Raided Mar A Lago!
1316 -
LIVE
Badlands Media
5 hours agoBadlands Daily: October 6, 2025
3,987 watching -
1:43:31
Dear America
2 hours agoDems Are The Party Of MURDER?! + TPUSA Debunks Claim By Candace Owens!
70.8K40 -
30:00
BEK TV
4 days agoGUT HEALTH AND THE POWER OF KIMCHI WITH KIM BRIGHT ON TRENT ON THE LOOS
94.3K8 -
LIVE
Total Horse Channel
14 hours agoLow Roller Reining Classic | Main Arena | October 6th, 2025
30 watching -
LIVE
Matt Kohrs
12 hours agoStock Market Open: MONSTER GAINS || Live Trading Futures & Options
591 watching