✅FIM DA TAXA DE LAUDÊMIO E DO FORO ANUAL

2 years ago
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ENFITEUSE, AFORAMENTO E TERRENOS DE MARINHA
A enfiteuse, aforamento é conhecida como uma locação perpétua.
Mas tecnicamente não é uma locação, mas um direito real sobre coisa alheia.
Na enfiteuse o proprietário do imóvel, não tem direito de utilizar ou desfrutar do imóvel, esses direitos pertencem ao enfiteuta ( foreiro).
Um imóvel objeto de enfiteuse, o proprietário (senhorio) tem direito apenas de receber anualmente uma determinada quantia em dinheiro. Essa quantia é chamada de foro.
Os direitos do enfiteuta são bem maiores que os de um simples locatário, são maiores do que os do usufrutuário, já que a enfiteuse e transmitida para os herdeiros, e o usufruto se extingue com a morte do usufrutuário.
O enfiteuta pode transferir seus direitos a quem quiser, basta comunicar ao senhorio sua intenção, para que ele possa exercitar seu direito de preferência.
Os terrenos da marinha podem ser objeto de enfiteuse( aforamento).
A lei proibiu a constituição de novas enfiteuses, exceto os terrenos da marinha, cuja a constituição e permitida.
A concessão ou transferência de aforamento de imóveis da União é praticado pela GRPU - Gerencia Regional do Patrimônio da União. São departamentos regionais da Secretaria de Patrimônio da União.

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