CBS - Reforma Tributária, Perguntas e Respostas - Parte II
CBS - Reforma Tributária, Perguntas e Respostas.
1.3 O que acontecerá com a Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre receitas governamentais?
A Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre receitas governamentais, cobrada das pessoas jurídicas de direito público interno, continuará existindo e, portanto, não será substituída pela CBS. A destinação da arrecadação permanecerá obedecendo ao disposto no art. 239 da Constituição Federal, sendo dividida entre:
a) Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para financiamento do programa do seguro-desemprego e do abono salarial anual (72% da arrecadação da contribuição);
b) financiamento de programas de desenvolvimento econômico por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES (28% da arrecadação da contribuição).
1.5 Quais as vantagens da CBS em relação às contribuições substituídas por ela?
A CBS foi elaborada exatamente em razão da necessidade de correção desses problemas e de introdução no ordenamento tributário brasileiro de um tributo com aplicação das regras mais relevantes dos tributos sobre valor agregado mais modernos. As principais vantagens da CBS em relação às contribuições substituídas são:
a) não cumulatividade plena ao longo das etapas econômicas;
b) transparência para o contribuinte;
c) neutralidade econômica do tributo;
d) isonomia concorrencial entre as empresas;
e) agilização do fluxo de caixa das empresas mediante devolução rápida dos créditos acumulados;
f) segurança jurídica para os contribuintes, com redução drástica do contencioso;
g) redução dos custos de cumprimento e administração da legislação;
h) desoneração dos investimentos em bens produtivos;
i) melhoria da competitividade internacional das empresas brasileiras, mediante desoneração das exportações de bens e serviços.
1.6 Quais são as destinações da arrecadação da CBS?
As destinações da arrecadação das contribuições substituídas pela CBS estão determinadas no art. 195 e 239 da Constituição Federal e foram mantidas
1.7 Como será a transição para início da vigência da CBS?
A Lei da CBS entrará em vigor 6 meses após sua publicação.
Serão respeitadas as isenções referentes à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins que tenham sido concedidas por prazo certo e de forma condicional, nos termos do art. 178 do Código Tributário Nacional.
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