AUMENTO DE ICMS EM SP É UM TIRO NO PÉ DO JOÃO DORIA

3 years ago
2

AUMENTO DE ICMS EM SP É UM TIRO NO PÉ DO JOÃO DORIA

-𝐁𝐎𝐎𝐊 𝐆𝐑𝐀𝐓𝐔𝐈𝐓𝐎 – 𝐒𝐈𝐒𝐓𝐄𝐌𝐀 𝐓𝐑𝐈𝐁𝐔𝐓Á𝐑𝐈𝐎 (Meu e-book com principais operações, CFOP, Diferenças entre impostos, tributos, taxas).
✔️ http://bit.ly/Ebook_present

**Torne-se um Colaborador! Há Várias Maneiras**
👉🏻PIX (e-mail):
𝐚𝐝𝐞𝐯𝐚𝐢.𝐬𝐩@𝐠𝐦𝐚𝐢𝐥.𝐜𝐨𝐦
👉🏻 PayPal:
𝐚𝐝𝐞𝐯𝐚𝐢.𝐬𝐩@𝐠𝐦𝐚𝐢𝐥.𝐜𝐨𝐦

👉🏻Promoções AMAZON (Aproveite o Cupom do Canal)
✔️http://bit.ly/easytaxbrasil

👉🏻 Curta/Compartilhe o Vídeo
-------------------------------------------------------------------------------------------
🎥https://youtu.be/q3_dHOb0ZHs👈
-------------------------------------------------------------------------------------------

Neste Vídeo Você Verá:

Conforme noticiado recentemente, foram publicados vários Decretos no DOE de 15/01/2021 que entram em vigor na data de hoje (exceto o Decreto 65473/2021 cujo efeito retroagiu a 01/01/2021) promovendo as seguintes alterações referentes ao pacote de Ajuste Fiscal:

Decreto Nº 65469 DE 14/01/2021: RICMS/SP, Anexo I, art. 29 (ENERGIA ELÉTRICA PARA PRODUTOR RURAL)

Retirou o limite mensal para fruição da isenção sobre a energia elétrica consumida pelo estabelecimento rural, que entraria em vigor em 15 de janeiro de 2021.

Decreto Nº 65472 DE 14/01/2021: RICMS/SP, Anexo I, art. 36 e 104 (HORTIFRUTIGRANJEIROS)

Revogou o § 6º do artigo 36 e o § 2º do artigo 104, de modo a manter integral a isenção do ICMS nas operações internas com produtos hortifrutigranjeiros em estado natural.

Decreto Nº 65473 DE 14/01/2021: RICMS/SP, Anexo I, art. 41 (INSUMOS AGROPECUÁRIOS)

Revogou o § 6º do artigo 41 do Anexo I do RICMS, de forma a manter integral a isenção concedida às operações internas com insumos agropecuários.

Decreto Nº 65470 DE 14/01/2021: RICMS/SP, art. 54, § 7º (MEDICAMENTOS GENÉRICOS)

Alterou o § 7º do artigo 54 do RICMS, com o objetivo manter a carga tributária nas operações internas com medicamentos genéricos, de forma que tais operações fiquem sujeitas à alíquota de 12%, sem a aplicação do complemento de 1,3%.

Decreto Nº 65471 DE 14/01/2021: RICMS/SP, art. 265 (COMPLEMENTO DO ICMS ST)

Alterou a redação do art. 265 do RICMS que trata das hipóteses de complemento do ICMS ST, de modo que será exigido quando o imposto é calculado através da aplicação da margem de valor agregado ou preço médio pesquisado ao consumidor.

Por força do decreto estadual de São Paulo 65.253/2020, que promoveu alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, comunicamos que os produtos classificados na NCM 8544.42.00, em especial “cabos com conector ou cordão de manobra”, que até então eram tributados à aliquota de 12%, serão a partir de 15/01/2021, tributados à aliquota majorada para 13,3% nas operações internas de São Paulo.

Qualquer dúvida que você tiver sobre AUMENTO DE ICMS EM SP É UM TIRO NO PÉ DO JOÃO DORIA. Deixe-a nos comentários abaixo, que irei te ajudar da melhor forma que eu puder!

Sucesso Sempre!

🔻𝐒𝐢𝐠𝐚 𝐌𝐞 𝐄𝐦 𝐎𝐮𝐭𝐫𝐨𝐬 𝐂𝐚𝐧𝐚𝐢𝐬 🔻
📲 Instagram: @easy.taxbrasil
📲 Facebook: @easy.taxbrasil

Sucesso Sempre 😎
▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬
🔴 Meu Canal do YouTube 🎥 https://bit.ly/EasyTaxBrasil
▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬
#icms
#tironope
#governosp
#aumentoimposto
#easytaxbrasil
#AdevaíPereira
Edição: inShot
Capa/Thumbnail: Canva
Música: Voyage
Musico: @iksonmusic
------------------------------------------------------------------------------
✓ Todos os direitos reservados © 2020-2020 🎬
------------------------------------------------------------------------------

Loading comments...