Premium Only Content
💥 ECD e ECF Prorrogado - Se programe para novas Datas de entrega
ECD e ECF Prorrogado - Se programe para novas Datas de entrega
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.082, DE 18 DE MAIO DE 2022
Prorroga os prazos de transmissão da Escrituração Contábil Digital e da Escrituração Contábil Fiscal referentes ao ano-calendário de 2021.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa prorroga, em caráter excepcional, o prazo final para transmissão da:
I - Escrituração Contábil Digital (ECD), previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de junho de 2022; e
II - Escrituração Contábil Fiscal (ECF), previsto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de agosto de 2022.
Parágrafo único. Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão:
I - a ECD prevista no § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, referente ao ano-calendário de 2022, deverá ser entregue até o último dia útil:
a) do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e
b) do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro; e
II - a ECF prevista no § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 2021, deverá ser entregue até o último dia útil:
a) do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e
b) do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
-
3:01:28
PandaSub2000
16 hours agoDEATH BET w/MrMatthews + GAME BOY! (Edited Replay)
2.05K -
23:24
GritsGG
13 hours agoSpectating Solos! Most Winning Player Watches Random Solo Players!
1.64K -
32:09
ThisIsDeLaCruz
2 days ago $6.85 earnedFalling In Reverse: Christian Thompson’s Stage Tech Revealed
52.7K9 -
LIVE
Lofi Girl
3 years agolofi hip hop radio 📚 - beats to relax/study to
150 watching -
18:03
Nikko Ortiz
2 days agoEBT Meltdowns Are Insane...
52.4K138 -
2:02:46
Badlands Media
1 day agoDevolution Power Hour Ep. 405: Live from Cocoa Beach
199K69 -
1:33:56
Man in America
11 hours agoElon Says the Quiet Part Out Loud: AI Will RULE Humans, No More Money, BILLIONS of Robots
58K58 -
51:25
The Connect: With Johnny Mitchell
12 hours ago $33.76 earnedInside The REAL Narco State: The Colombian Drug Cartels DOMINATING The Global Cocaine Trade
37.7K16 -
3:57:53
MattMorseTV
9 hours ago $116.58 earned🔴Saturday Night NEWS + DRAMA.🔴
115K66 -
2:02:09
BlackDiamondGunsandGear
11 hours agoAfter Hours Armory / Leaked GLOCK images / Gunderware
31.2K6