A nova Constituição do CHILE é uma TRAGÉDIA
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Já há algum tempo, o Chile tem preparado o projeto de uma nova constituição federal, com o objetivo de substituir a constituição ainda em vigor, promulgada em 1980, durante o governo de Augusto Pinochet. A ideia, como sempre, é trazer mais direitos para o cidadão chileno, especialmente para as minorias, promover igualdade e combater a pobreza. Na prática, porém, nós sabemos como a coisa funciona: não há reforma política que não seja realizada com o objetivo de aumentar o poder do estado e de reduzir os direitos fundamentais e a liberdades dos indivíduos. E, analisando a proposta constitucional apresentada pelo legislativo chileno, não resta nenhuma dúvida: a possível nova Constituição do Chile é, sob todos os aspectos, uma catástrofe.
Para início de conversa, podemos afirmar, categoricamente, que a proposta constitucional chilena está carregada de progressismo. O texto já se inicia com um preâmbulo que utiliza a expressão “nosotras y nosotros”, que, por óbvio, não tem tradução para o português, mas que demonstra o interesse progressista dos constituintes - algo que fica ainda mais óbvio quando lemos que o processo constitucional se deu de forma “paritária”, ou seja, com a mesma quantidade de homens e mulheres dando pitacos. Bom, pelo menos eles não escreveram “nosotres”, então talvez haja ainda alguma esperança…
Logo no primeiro artigo da nova constituição, vemos que o Chile é tratado como um país plurinacional, intercultural, regional e… ECOLÓGICO! É claro que o ecofascismo daria suas caras nessa proposta constitucional; e você é capaz de imaginar o tamanho do estrago na economia de um país, se o ambientalismo progressista estiver presente já no primeiro artigo de sua constituição?
Essa loucura ambientalista segue no segundo artigo, onde lemos que o ser humano possui uma “relação indissolúvel com a natureza”. Qual é a razão para esse tipo de afirmação constar em um texto constitucional? Simples: ecofascismo! Não por acaso, esse mesmo artigo também afirma que é um valor intrínseco da república chilena a igualdade… mas em que sentido? Pois é: o texto não explica. E isso é um problema. E a coisa ainda piora no artigo seguinte, em que lemos que o estado deve garantir, além dos direitos individuais, os direitos coletivos de sua população. Bem, nós libertários sabemos que não existem direitos coletivos; e que tudo o que se classifica nessa categoria existe, basicamente, para diminuir os direitos naturais dos indivíduos.
#chile #constituição #socialismo
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