BIOMETRIAS | É inconstitucional a lei que obriga o fornecimento das biometrias à Corporação-Estado

4 years ago
21

Quando uma criança nasce, os pais registram-na na Corporação-Estado República Federativa do Brasil (R.F. do Brasil), transformando-a, assim, em um cidadão. Um cidadão é uma pessoa presa a um contrato que se chama Constituição da [Corporação-Estado] República Federativa do Brasil, o qual tem caráter vitalício, mas pode ser re-configurado, ou solidificado ao longo da vida do cidadão através de certos procedimentos burocráticos e fiscais. Maior parte dos cidadãos vive toda a sua vida sem saber o que diz tal Contrato-Constituição que determina quais são os seus direitos, os seus deveres e as suas liberdades dentro da sociedade em que vive, se movimenta e comunica. A sua situação contratual fica ainda mais complexa quando a Corporação-Estado assina tratados, acordos e pactos internacionais que moldam o modo de funcionar da Corporação-Estado e o modo desta se relacionar com os cidadãos - ou seja, moldam o modo de funcionar da própria sociedade nacional. A identificação biométrica do cidadão é uma das complexas transformações sociais, sobre a qual, maior parte dos cidadãos não possui visão clara – quer argumente contra, ou favor da mesma. Como a massa populacional brasileira tem sido mentalmente programada para não ser capaz (ou ter preguiça) de ler e estudar textos mais complexos, maior parte dos cidadãos brasileiros não faz a mínima ideia quais são os objetivos de tais procedimentos, o que dizem os acordos internacionais assinados, neste sentido, pela Corporação-Estado República Federativa do Brasil, nem se tais acordos e procedimentos estão, ou não, de acordo com o Contrato-Constituição da Corporação-Estado República Federativa do Brasil.
______________________________________________
PATROCINE A CRIAÇÃO DO NOSSO LIVRO : As bilionárias Elites corporativas trans-nacionais no Brasil - Organização da estrutura de poder mundial e des-Colonização do Brasil.

Esta obra é a organização e a compilação em uma única obra, das imensas pesquisas convertidas em artigos e publicadas, desde 2018, no blog Canal Daniel Simões.

Prazo previsto para concretização da obra: 2° semestre de 2021.

Para que serve o apoio? Para me dedicar, até ao 2° semestre de 2021, a maior quantidade de tempo possível, a organizar e a converter em livro todas as pesquisas que publiquei no Blog do Canal Daniel Simões. Estas pesquisas são traduções, ou transcrições, de documentos oficiais devidamente identificados, oriundos de fontes primárias, nacionais e internacionais. Novos materiais poderão ser recolhidos e organizados, complementando o material já existente.

Banco do Brasil
Agência 4161-0
Conta 12.325-0

Caixa Econômica
Agência 1958
Op 013
Conta 56.933-3

Vakinha
http://vaka.me/1442030
______________________________

CANAL DANIEL SIMÕES

YOUTUBE | https://www.youtube.com/channel/UClHemOcPjA2naWSq-E_zTSw/videos.

BITCHUTE | https://www.bitchute.com/channel/canaldanielsimoes/

BLOG | https://canaldanielsimoes.blogspot.com/

E-MAIL | danielsimoes@elude.in

TELEGRAM CHAT | @CanalDanielSimoes

TELEGRAM VÍDEOS | https://t.me/CanalDanielSimoesVideos

WHATSAPP | 85.9.8597.1230

TWITTER | https://twitter.com/CDanielSimoes | @CDanielSimoes

FACEBOOK | https://www.facebook.com/groups/canaldanielsimoes2019/

Loading comments...