O inquilino pode continuar no imóvel alugado mesmo que vendido para outra pessoa. Compra e Venda

2 years ago
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Direito que a lei confere ao locatário consiste na possibilidade de inquilino continuar locando o imóvel, ainda que vendido ou prometido à venda a outra pessoa, caso o contrato de locação preencha os seguintes requisitos (art. 8º da Lei nº 8.245/91):
1. seja por prazo determinado, o contrato esta dentro do prazo previsto;
2. tenha previsão expressa de vigência na hipótese de venda;
3. ter sido registrado no cartório imobiliário antes do registro da venda (ou da promessa de venda ou da cessão de direitos decorrentes da promessa de venda).
No caso dos três requisitos mencionados estarem presentes cumulativa, o comprador estará obrigado a respeitar o contrato existente, assumindo a condição de locador.
Observe que a lei não estabeleceu nenhum prazo para que o locatário registre seu contrato de locação.
O locatário poderá registrar seu contrato a qualquer tempo. Mas é razoável pensar que ele se sujeita aos riscos de não ter feito o registro logo, ou seja: se a antecedência do registro leva alguém a adquirir o imóvel, esse comprador, de boa-fé, terá seus direitos reconhecidos contra o inquilino imprudente.

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