ESCLARECIMENTO SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DO KIT DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DIREITO DAS CRIANÇAS

4 years ago

Inicialmente, salienta-se que o “Kit de Alimentação Escolar” é regulamentado pela Lei Federal n° 13.978 e Resolução n° 02/2020. Em razão das legislações dispostas, realizou-se nos últimos dias a entrega de Kits de Alimentação Escolar, que foram adquiridos com verba destinada pelo Governo Federal, para a aquisição de merenda escolar para alimentação dos alunos matriculados na rede municipal e que, em razão da Pandemia mundial de COVID-19, estão sendo convertidas em kits de alimentação para as crianças do município. Ressaltamos que, a Secretária Municipal de Educação não tem competência para destinar cestas básicas, uma vez que a referida função compete a Secretária Municipal de Assistência Social. Por fim, a pandemia mundial vivenciada nos dias atuais acarreta em inúmeras situações que jamais esperamos vivenciar, no entanto, o trabalho realizado pela Administração Municipal busca amenizar, na medida do possível, os prejuízos acarretados pelo novo Coronavírus. Pedimos encarecidamente para que não seja propagada informações falsas ou mal explicadas, uma vez que a atual situação pede coerência e seriedade.
Atenciosamente.

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