🔴 As VERDADES sobre o caso da MENINA DE 11 anos que abortou uma criança de 7 meses

1 year ago
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A verdadeira história que a mídia ocultou da menina de 11 anos que abortou uma criança de 7 meses.
Sim, foi um aborto. Porém tem coisa nessa história e eu te conto nesse vídeo.
Caso julgado em primera instância pela juiza Juíza Joana Ribeiro Zimmer, teve seu desfecho.

NÃO CLIQUE https://url.gratis/AlfBvm

Fonte: Gazeta do Povo

Possível responsabilização dos pais dos menores
Conforme a avaliação de juristas ouvidos pela reportagem, caso fique comprovado que a mãe da criança e o pai do adolescente tinham conhecimento prévio de que os menores mantinham relações sexuais, seriam os pais que poderiam responder pelo crime de estupro de vulnerável, que figura no rol dos chamados “crimes hediondos”, ou seja, são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, fiança, indulto ou anistia.

“A Constituição considera que devem responder pelo crime hediondo os mandantes, os executores e quem, podendo evitar a prática do crime, se omite em relação a eventuais condutas que caracterizam crime hediondo”, explica Geovane Marques, professor de Direito Penal e Processo Penal. “Ficando comprovado pela Justiça que os pais tinham conhecimento da prática do ato sexual entre eles - e nada fizeram -, é possível se arguir o instituto da omissão imprópria”.

Conforme explica Dário Júnior, uma vez que pai e mãe são garantidores do bem-estar das crianças e adolescentes, diante da eventual conduta omissiva, no caso em questão, os pais seriam responsáveis pelo estupro por omissão dolosa.

Marques ressalta que, comprovada a responsabilidade dos pais, a própria autorização da mãe, como responsável legal pela menina, para que fosse feito o aborto estaria prejudicada. “Se os responsáveis legais pelo menor, que devem autorizar o procedimento abortivo, forem responsabilizados pela situação – ainda que a título de omissão imprópria – essa autorização eventualmente dada por eles seria considerada como viciada. Porque se lá na frente for constatado que eles são os responsáveis ou têm relação com o crime, o aborto já foi feito, e o fato se tornará irreversível”.
Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/aborto-sc-delegado-afirma-que-pai-bebe-adolescente/
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