STF decide que cota não é negociável

2 years ago
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Neste 39º episódio da coluna Vencer Limites na Rádio Eldorado FM (107,3), falo sobre a decisão do STF a respeito do Tema 1046 e também comento um processo trabalhista que, mais uma vez, ameaça a Lei de Cotas. Na dica de livro, indico o ‘Guia de Legislações Específicas em Diversidade’.

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a novela do Tema 1046 e decidiu que cotas para inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho não são negociáveis porque esse direito pertence à coletividade e não a um indivíduo ou categoria específica.

Estava em julgamento no STF uma proposta para retirar cargos da lista que determina se a empresa tem que cumprir a cota e contratar pessoas com deficiência, uma proposta para alterar a base de cálculo, enxugar essa lista e reduzir a cota. E, por consequência, se essas cotas, de 2% a 5%, eram ou não negociáveis, se poderiam ser alteradas por acordos entre sindicatos e empresas.

“A cota é um instrumento de política pública para a proteção e integração social da pessoa com deficiência. É um direito da coletividade, de uma parcela da sociedade que tem deficiência. Sendo assim, nem as empresas e nem os sindicatos podem decidir sobre essa aplicação”, explica o advogado Marcos da Costa, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) e um homem com deficiência.

“O Supremo decidiu pelo legislado, ou seja, vale o que determina a Lei de Cotas, que não é ligada à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas sim uma legislação específica”, afirma o especialista.

“O regime de cotas não foi alterado e o tema está encerrado. Como essa decisão afeta uma série de aspectos, não apenas pessoas com deficiência, há espaço para apresentação dos embargos de declaração, que pedem à corte esclarecimentos mais detalhados sobre a decisão, mas não acredito que sejam apresentados”, avalia Marcos da Costa.

Não podemos baixar a guarda – O encerramento do julgamento do Tema 1046 no STF não acaba com as ameaças à Lei de Cotas. Tem duas ações trabalhistas em análise pelo TST, o Tribunal Superior do Trabalho, que também pedem alterações na aplicação das cotas. E a decisão sobre essas ações pode permitir às empresas escolher em quais setores e funções as pessoas com deficiência poderão trabalhar.

As ações envolve duas empresas, Swissport Brasil e Orbital Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo. Essas companhias alegam que a maioria das suas atividades é feita no pátio de manobra das aeronaves, um local de acesso restrito, o que impossibilita a contratação de pessoas com deficiência. E que essas funções operacionais devem ser excluídas da base de cálculo, restando somente as vagas administrativas para trabalhadores com deficiência.

Os processos começaram em 2018 e já passaram por várias fases. No próximo dia 14 de junho, daqui uma semana, vai ter uma audiência pública para discutir o cumprimento das cotas para pessoas com deficiência no setor aeroportuário, convocada pelo ministro Cláudio Brandão, do TST, que é relator das ações.

O prazo para inscrição já acabou. Vão participar órgãos do governo, do poder judiciário, instituições que defendem os direitos das pessoas com deficiência, as empresas que ajuizaram as ações e entidades que representam o setor aeroportuário.

Na dica de livro, indico o ‘Guia de Legislações Específicas em Diversidade’, publicado pela Gestão Kairós, consultoria de sustentabilidade e diversidade comandada pela Liliane Rocha.

A publicação trata de muitos temas, entre os quais estão a inclusão da pessoa com deficiência no trabalho e a discriminação que antecede a contratação em obediência à Lei de Cotas (nº 8.213/1991). Também aborda questões de gênero, raça e sexualidade.

A proposta é ampliar o conhecimento sobre o conceito da diversidade como um direito essencial e como um valor universal, independentemente de características ou singularidades.

O livro tem base na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na nossa Constituição Federal e no Código Civil.

O conteúdo está liberado gratuitamente na página da Gestão Kairós.

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