A rotina do EMPREENDEDOR brasileiro é mais difícil do que VOCÊ PENSA

2 years ago
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Artigo: https://visaolibertaria.com/article/e1bb5a7f-56f6-4c24-ba9c-a8028bfe9848

Mais informações:

http://www.enfoc.org.br/system/arquivos/documentos/104/f1188carta-del-lavoro.pdf

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

https://www.youtube.com/watch?v=xGKYJyo2CGI

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Aherança de Getúlio Vargas representada na Consolidação das Leis do Trabalho, conhecida pelas três letrinhas: CLT, é uma legislação que acumula, até hoje, travas para todos aqueles que ainda contratam com o chamado sistema de “Carteira Assinada”. Vale lembrar que essas regras foram inspiradas na Carta del Lavoro do governo de Benito Mussolini, caricato personagem da história mundial, sinônimo do fascismo. Caso queira ler a dita carta, há um link na descrição com ela traduzida. A CLT, que diz em seu artigo segundo: “atribuir ao empregador o poder de dirigir o trabalho daqueles contratados”; estabelece vários limites a esse poder diretivo, inibindo, em vários momentos, a possibilidade de dispensa daquele contratado. Ou seja, reprime diretamente o poder de conduzir o seu negócio da melhor forma, que diga de passagem, é a mais produtiva e otimizada possível. Essa junção de legislação com as leis trabalhistas, que mesmo sendo editada na época da Segunda Guerra Mundial, ainda não tem um Código, como ocorre nos demais ramos do direito brasileiro protegendo os empregados não produtivos, cujo caminho natural seria a dispensa. Analisemos o seguinte caso, para entendermos melhor.

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