Valor da contribuição AUTÔNOMOS INSS 2022

2 years ago
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vBem vindos segurados, hoje nos vamos falar sobre as formas de recolhimento das contribuições previdenciárias e o valor que você deve recolher por mês, para que no futuro você possa ter algum benefício do SS.

Para o SS o contribuinte individual é aquela pessoa que trabalha por conta própria, que geralmente chamam de autônomo. O autônomo ele mesmo na maior parte dos caso fica responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária, ou seja, ele fica responsável pelo pagamento de suas contribuições.

Salvo quando ele trabalha para empresa, porque nesse caso, quando ele presta serviço à empresa, a empresa recolhe a contribuição previdenciária dele sobre o pagamento que ela faz. Porem, todos os outros casos é o próprio contribuinte que faz essa contribuição. Essa contribuição é feita por meio de carnê, é aquele carnê laranjado que você consegue comprar em bancas de jornais e revistas. Esse recolhimento ele pode ser feito de duas formas, vocês podem recolher 11% sobre o valor de salário mínimo, que hoje é 1.212, que daria uma contribuição igual à 133,32 ou à uma contribuição de 20 % entre o piso e o teto do SS, seria o valor de um salário mínimo, que é o salário de contribuição mínimo que o contribuinte pode receber, ou seja, 20% só salário mínimo, ou o máximo que é 7.082,22 reais.

Ou vocês podem optar a fazerem uma contribuição de 20% entre o valor mínimo e o valor máximo, que seria o valor mínimo de 1,212, e o máximo de 7.082,22 centavos. Ai vocês fariam uma contribuição de 20% sobre esses valores. Ha depender do valor que você for recolher muda o código de recolhimento, que é o código que você deve preencher no carnê de pagamento do SS. Se você for fazer o recolhimento de 11% sobre o salário mínimo o código para pagamento é o 1163, ai Você deve preencher no seu carnê este código. Agora se você for fazer o recolhimento de 20% sobre qualquer valor entre o piso e o teto de contribuição,o código é o 1003, você também deve preencher no seu carnê.

Um outro ponto muito importante, e esse é muito importante mesmo, vocês que contribuem por conta própria, que trabalham por conta própria, ou contribuinte individual, vocês tem a obrigação de fazer o pagamento dessa contribuição até o dia quinze de cada mês. E esse pagamento, é diferente destes pagamentos comuns de boletos que vocês fazem de contas, porque, se o dia quinze cair em um dia que seja feriado ou final de semana, não existe a possibilidade de você deixar para recolher no dia dezesseis, na segunda ou no próximo dia útil. Na verdade o que deve ser feito que você deve antecipar o pagamento, ou seja se o dia quinze cai num feriado, você deve antecipar o pagamento para o dia quatorze, se for num final de semana, você deve antecipar o pagamento para sexta ou pro primeiro dia útil antes desse final de semana, isso é muito importante porque no futuro esse recolhimento fora do prazo pode te acarretar uma serie de prejuízos.

Bem vindos segurados, hoje nos vamos falar sobre as formas de recolhimento das contribuições previdenciárias e o valor que você deve recolher por mês, para que no futuro você possa ter algum benefício do SS.

Para o SS o contribuinte individual é aquela pessoa que trabalha por conta própria, que geralmente chamam de autônomo. O autônomo ele mesmo na maior parte dos caso fica responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária, ou seja, ele fica responsável pelo pagamento de suas contribuições.

Salvo quando ele trabalha para empresa, porque nesse caso, quando ele presta serviço à empresa, a empresa recolhe a contribuição previdenciária dele sobre o pagamento que ela faz. Porem, todos os outros casos é o próprio contribuinte que faz essa contribuição. Essa contribuição é feita por meio de carnê, é aquele carnê laranjado que você consegue comprar em bancas de jornais e revistas. Esse recolhimento ele pode ser feito de duas formas, vocês podem recolher 11% sobre o valor de salário mínimo, que hoje é 1.212, que daria uma contribuição igual à 133,32 ou à uma contribuição de 20 % entre o piso e o teto do SS, seria o valor de um salário mínimo, que é o salário de contribuição mínimo que o contribuinte pode receber, ou seja, 20% só salário mínimo, ou o máximo que é 7.082,22 reais.

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É só! Espero ter ajudado e fiquem com Deus!

Leonardo Teixeira de Queiroz OABMG 133.645

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