PRA QUEM FICA A HERANÇA DE UMA PESSOA SEM PARENTES? / Direito & Direto com a Advogada Adri

2 years ago
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Após a morte de uma pessoa, todos os seus bens somados se tornam uma coisa única que denominamos herança. Mas afinal, quem tem direito a receber essa herança? Filhos? Cônjuge? Existe a possibilidade de deixar um bem para um amigo?

A primeira coisa a saber é que a lei estabelece uma cadeia de sucessão entre os denominados herdeiros legais ou legítimos, pessoas que possuem parentesco legal com o falecido.

A partilha dos bens é feita seguindo esta ordem e prioridade:

Parentes em linha reta (herdeiros necessários)

marido/esposa, companheiro/companheira;
descendentes (filhos, netos, bisnetos);
ascendentes (pais, avós, bisavós).

Parentes em linha colateral ou transversal

Caso não haja nenhum herdeiro necessário ou em linha reta, considera-se os denominados parentes colaterais ou transversais. O vínculo ocorre graças a um ancestral em comum, sem que isso ocorra diretamente. A lei brasileira considera essa cadeia até o quarto grau, a começar pelo segundo grau conforme abaixo:

2º grau: irmãos;
3º grau: tios e sobrinhos;
4º grau: sobrinhos-netos, tios-avós e primos.

Adriana Fernandes, Mister Bus e Boi Tata são colunistas semanais do Programa Hip Rock BH apresentado pelo jornalista Claudiney Penaforte, e vai ao ar, inédito, toda às quartas-feiras às 22h em www.radiowebfeitoemcasa.com.br e reprises aqui no youtube e nas redes sociais do progama.

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