Italo Lorezon conta tudo STF.

2 years ago

Bolsonaro veta Lei Aldir Blanc. O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente a Lei Aldir Blanc, que transferiria recursos federais para estados e municípios financiarem iniciativas culturais. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União. No veto, o presidente alega que o projeto é inconstitucional e contraria o interesse público.

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente a nova lei Aldir Blanc, que criaria uma política nacional de fomento permanente à cultura, com a previsão de repasse anual de R$ 3 bilhões da União para estados e municípios. O veto presidencial foi publicado hoje no Diário Oficial da União. Bolsonaro alega que o projeto é "inconstitucional e contraria ao interesse público". A Controladoria-Geral da União, o Ministério do Turismo e o Ministério da Economia também manifestaram-se pelo veto da lei Aldir Blanc.
Bolsonaro alega que o projeto é "inconstitucional e contraria ao interesse público". A Controladoria-Geral da União, o Ministério do Turismo e o Ministério da Economia também manifestaram-se pelo veto da lei Aldir Blanc.
O Senado aprovou o texto em 23 de março por 74 votos a favor e nenhum contrário, com uma abstenção.
O que diz o texto da lei Aldir Blanc A nova lei Aldir Blanc, de autoria da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB), prevê a criação de uma política permanente de fomento à cultura. Os repasses de R$ 3 bilhões anuais se darão por um período de cinco anos, começando em 2023.
Do total desses recursos, 80% será destinado para ações de apoio ao setor cultural, como editais para eventos, prêmios, compras de bens e serviços, cursos, produções audiovisuais e atividades que possam ser transmitidas, entre outras ações. Também serão destinados para o pagamento de subsídios para manutenção de espaços artísticos e de ambientes culturais que desenvolvam atividades regulares nas comunidades.
Os subsídios para espaços e ambientes culturais serão definidos pelos gestores locais, mas devem considerar o valor de manutenção mensal de R$ 3.000 a R$ 10 mil. Os 20% restantes deverão ser usados em ações de incentivo direto a programas, projetos e ações de democratização das produções e artísticas, em áreas vulneráveis. A União deve repassar esses recursos anuais em uma única parcela. Estados e municípios estão proibidos de utilizar esses montantes para pagamento de pessoal.

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