O direito a acompanhante no SNS e outros Direitos Fundamentais-Dra. Rita Rocha

2 years ago
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-»O que fazer quando um professor insulta um aluno?
R: Deve apresentar uma participação criminal no Posto GNR/PSP ou DIAP da sua área residência.

-»Direito acompanhante no SNS:
R: Todos os cidadãos do SNS têm direito a um acompanhante. Seja numa consulta, exame ou internamento.
Excepto, num bloco operatório, obviamente.
O DIREITO ACOMPANHANTE está CONSAGRADO NA LEI 15/2014.

-»Qualquer cidadão tem direito a RECUSAR um acto médico-direito garantido, por ex:, na CRP.
Chama-se CONSENTIMENTO INFORMADO/RECUSA ESCLARECIDA;

-»Os hospitais podem exigir um acto médico para realizar determinado procedimento (cirurgia, etc)?
R:Quem exigir a um cidadão determinado acto médico (ex.: testes PCR) para ter acesso a outro acto médico no SNS está a cometer o crime de coacção que é punível por lei;

-»O meu patrão pediu-me prova vacinação e impediu-me de almoçar no refeitório?
R: Trata-se de descriminação. Deve apresentar queixa-crime.

-»Em Portugal, são os progenitores que decidem tudo em relação aos menores. Logo, decidem o tipo de ensino que estes frequentam.

------------»» OS DIREITOS EXIGEM-SE/RECLAMAM-SE, «-------
------------»» NÃO SE PEDEM! «--------

Fonte: Dra. Rita Rocha (Advogada)_Chat live 31-03

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